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PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, instituiu o Plano Estadual de Promoção de Integridade que define as diretrizes e sistematiza ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos internos de prevenção de irregularidades administrativas, de práticas de corrupção e de desvios éticos, promovendo um ambiente de trabalho íntegro no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Para a concretização de sua finalidade, o decreto também estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública paulista elaborem e implementem seus Programas de Integridade.

O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Instituir um programa de integridade não significa lidar com um assunto novo, mas valer-se de temas já conhecidos pelas organizações de maneira mais sistematizada.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE) é o órgão responsável por coordenar e disciplinar as atividades relacionadas à promoção da integridade pública. Além disso, atua em diversas frentes para cumprir essa competência, fazendo a interlocução com os órgãos, promovendo capacitações, publicando material informativo e normativos referentes ao assunto.

Para saber mais, acesse o "Manual do Plano Estadual de Promoção de Integridade"
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