Acesso à Plataforma FALA.SP
Ao acessar o sistema (www.fala.sp.gov.br) serão apresentadas na tela Inicial, as seguintes opções:
O que você quer fazer e Faça agora: permite o registro de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo.
Acompanhar: permite consultar o andamento das manifestações identificadas, cadastradas com login GOV.BR.
Sobre: exibe informações sobre a Plataforma Fala.SP.
Legislação: constam as Leis e Decretos.
O que você quer fazer / Faça agora será mostrada a tela com as opções: Pedido de Acesso à Informação, Elogio, Sugestão, Solicitação de Providência, Reclamação e Denúncia.
Pedido de Acesso à Informação só é permitido o registro logado com o Login da conta GOV.BR
Elogio, Sugestão, Solicitação de Providência, Reclamação é permitido o registro logado com o Login da conta GOV.BR (manifestação identificada) e sem a necessidade do Login GOV.BR (manifestação sem cadastro).
Denúncia é permitido o registro logado com o Login da conta GOV.BR (manifestação identificada), sem a necessidade do Login GOV.BR (manifestação sem cadastro) e anônima.
O Acesso à Plataforma para servidores públicos é através do botão Entrar com o GOV.BR, sendo necessário o Login GOV.BR para o tratamento de demandas dos cidadãos apresentadas por meio digital, conforme princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, previstos no artigo 3º da Lei nº 14.129/2021, que incluem o “estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos”
OBS: o nível mínimo para servidores públicos é o PRATA. Como aumentar o nível da conta GOV.BR? Através do site: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.
A plataforma permite:
- Cadastrar a equipe autorizada a utilizar a plataforma, por órgão ou entidade;
- Acessar e responder as manifestações, os pedidos de acesso à informação e os recursos recebidos;
- Solicitar pedidos de complementação para manifestações de ouvidoria;
- Encaminhar links para tratamento interno de manifestações e pedidos de acesso à informação;
- Acompanhar os prazos para respostas;
- Prorrogar os prazos dos pedidos;
- Reencaminhar pedidos a outros órgãos;
- Alterar o tipo de manifestação ou pedido de acesso à informação;
- Obter indicadores de atendimentos;
- Atualizar os dados cadastrais do órgão ou entidade.
Como aderir:
Para aderir à Plataforma Integrada FALA.SP basta enviar um e-mail para: codusp_cge@sp.gov.br.
No corpo do e-mail deverá constar as seguintes informações:
- Perfil a ser cadastrado;
- Gestor da unidade SIC;
- Gestor de ouvidoria setorial;
- Nome completo;
- CPF;
- E-mail;
- Telefone.
Obs.: Inicialmente serão cadastrados pela CGE os perfis “Gestor da unidade SIC” e “Gestor de ouvidoria setorial”, os demais perfis poderão ser atribuídos pelos próprios gestores cadastrados na plataforma.
Perfis Para Acesso à Plataforma Integrada FALA.SP
- Administrador (Perfil exclusivo do órgão central)
O Perfil Administrador detém as funcionalidades de gerenciamento na plataforma e será restrito a Controladoria Geral do Estado – CGE, responsável pela gestão da Plataforma Integrada FALA.SP.
- Cadastrador CGE (Perfil exclusivo da CGE)
O perfil Cadastrador CGE detém a funcionalidade de incluir novos usuários e atribuir os respectivos perfis para acesso a Plataforma Integrada FALA.SP.
- Perfis de Monitoramento CGE – Denúncia, Ouvidoria e SIC (Perfis exclusivo da CGE)
Os perfis de monitoramento CGE foram criados considerando que a Controladoria Geral do Estado - CGE, nos termos do Decreto 68.156, de 9 de dezembro de 2023, no Artigo 7º, atua como órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo. Dentre as atribuições da CGE, destacamos o monitoramento da atuação das unidades setoriais no tratamento das manifestações recebidas e a proposição e acompanhamento da implementação de medidas para prevenir e corrigir falhas e omissões na prestação de serviços públicos. Além disso, nos termos do artigo 3º do Decreto 66.850, de 15 de junho de 2022, compete à CGE monitorar a prestação dos serviços públicos no Estado de São Paulo e intervir, dentro de sua esfera de competência, em casos em que deficiências ou atrasos na prestação desses serviços possam causar prejuízos ao erário e à coletividade.
- Analista de 2ª Instância (Perfil exclusivo da CGE)
O Perfil Analista de 2ª Instância será responsável pelo tratamento de recursos em segunda instância para Pedidos de acesso à Informação, o analista poderá realizar todas as etapas do tratamento, com exceção da assinatura da decisão em 2ª instância, que será responsabilidade da Autoridade de 2ª Instância.
- Autoridade de 2ª Instância (Perfil exclusivo da CGE)
O Perfil Autoridade de 2ª Instância poderá realizar o tratamento e assinar as decisões de recursos em segunda instância para Pedidos de acesso à Informação, poderá ainda assinar recursos tratados pelo Analista de 2ª Instância.
- Analista de 3ª Instância (Perfil exclusivo da CEAI)
O Perfil Analista de 3ª Instância será responsável pelo tratamento de recursos em terceira instância para Pedidos de acesso à Informação, o analista poderá realizar todas as etapas do tratamento, com exceção da assinatura da decisão em 3ª instância, que será responsabilidade da Autoridade de 3ª Instância.
- Autoridade de 3ª Instância (Perfil exclusivo da CEAI)
O Perfil Autoridade de 3ª Instância poderá realizar o tratamento e assinar as decisões de recursos em terceira instância para Pedidos de acesso à Informação, poderá ainda assinar recursos tratados pelo Analista de 3ª Instância.
- Perfil de Gestor de Ouvidoria Setorial
O usuário cadastrado com este perfil poderá criar subunidade, cadastrar usuários e atribuir os seguintes perfis: Apuração Denúncia, Transcritor de Ouvidoria, Tratamento de Denúncias, Tratamento Outras Manifestações Ouvidoria e Gestor de Ouvidoria Setorial, além de consultar perfis já cadastrados e tratar manifestações.
- Tratamento Outras Manifestações Ouvidoria
O usuário cadastrado com este perfil estará habilitado para o tratamento das manifestações de ouvidoria, com exceção de manifestações do tipo denúncia.
- Tratamento de Denúncias
O usuário cadastrado com este perfil estará habilitado exclusivamente para o tratamento de denúncias, não havendo a possibilidade de realizar o tratamento de outros tipos de manifestação de ouvidoria.
- Transcritor de Ouvidoria
Este perfil é destinado aos usuários responsáveis por transcrever manifestação na Plataforma Integrada FALA.SP, recebidas por meios externos a plataforma, por exemplo: cartas, e-mails ou de forma presencialmente.
- Apuração Denúncia
Este perfil é destinado aos usuários responsáveis por apurar denúncias nas subunidades apuratórias. Será utilizado para acesso por links à manifestações encaminhadas para tratamento.
- Perfil de Gestor da Unidade SIC
A pessoa cadastrada com este perfil poderá criar subunidade, cadastrar usuários e atribuir os seguintes perfis: Gestor da Unidade SIC, Tratamento SIC, Analista de 1ª Instância, Autoridade de 1ª Instância, além de consultar perfis cadastrados e tratar pedidos de acesso à informação.
- Tratamento SIC
O usuário cadastrado com este perfil estará habilitado exclusivamente para o tratamento dos Pedidos de Acesso à Informação , não havendo a possibilidade de realizar o tratamento das manifestações de ouvidoria.
- Analista de 1ª Instância
O Perfil Analista de 1ª Instância será responsável pelo tratamento de recursos em primeira instância para os Pedidos de acesso à Informação, o analista poderá realizar todas as etapas do tratamento, com exceção da assinatura da decisão em 2ª instância, que será responsabilidade da Autoridade de 2ª Instância.
- Autoridade de 1ª Instância
O Perfil Autoridade de 1ª Instância poderá realizar o tratamento e assinar as decisões de recursos em primeira instância para Pedidos de acesso à Informação, poderá ainda assinar recursos tratados pelo Analista de 1ª Instância.
Importante: o usuário com perfil “autoridade de 1ª instância”, responsável por assinar o recurso, deve ser autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, conforme DECRETO N° 68.155, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, Artigo 19, Parágrafo Único.
Cadastro de Usuários e Permissões
Para cadastrar um usuário e atribuir perfis, o Gestor deve clicar em “Usuários e permissões” e selecionar a aba “Novo usuário”. Preencher as Informações básicas, atribuir perfil de acesso e clicar na opção “Adicionar perfil” e “Incluir Usuário”.
- Obs.: O campo subunidade é opcional e deverá ser preenchido apenas em casos específicos, como por exemplo subunidades apuratórias e perfis de apuração. Ressaltamos que caso o campo subunidade seja preenchido, o perfil será atribuído apenas na subunidade, não permitindo acesso as manifestações do órgão ou entidade.
Após concluir a operação, uma mensagem de “Perfil adicionado ao cadastro” será exibida.
Consultando o cadastro de usuários
Para consultar a lista de usuários cadastrados, o Gestor deverá clicar no menu lateral na opção “Usuários e permissões” e depois selecionar a aba “Lista de usuários”. Na opção “Editar permissões” será possível atribuir ou alterar perfis, bem como deletar usuários.
Para cadastrar um usuário e atribuir perfis, o Gestor deve clicar em “Usuários e permissões” e selecionar a aba “Novo usuário”. Preencher as Informações básicas, atribuir perfil de acesso e clicar na opção “Adicionar perfil” e “Incluir Usuário”.
- Obs.: O campo subunidade é opcional e deverá ser preenchido apenas em casos específicos, como por exemplo subunidades apuratórias e perfis de apuração. Ressaltamos que caso o campo subunidade seja preenchido, o perfil será atribuído apenas na subunidade, não permitindo acesso as manifestações do órgão ou entidade.
Após concluir a operação, uma mensagem de “Perfil adicionado ao cadastro” será exibida.
Consultando o cadastro de usuários
Para consultar a lista de usuários cadastrados, o Gestor deverá clicar no menu lateral na opção “Usuários e permissões” e depois selecionar a aba “Lista de usuários”. Na opção “Editar permissões” será possível atribuir ou alterar perfis, bem como deletar usuários.
Inclusão, Exclusão e Edição de Tags
Funcionalidade restrita aos usuários com perfil Gestor de Ouvidoria e Gestor SIC.
A tag é a funcionalidade para ajudar aos órgãos gerenciarem internamente suas demandas, sendo possível a criação de até 99 tags pelo órgão.
Para a inclusão das tags no canto esquerdo clicar em Tags, abrirá o botão INCLUIR.
Após clicar em INCLUIR, abrirá uma caixa:
Tag - inserir Tema/ Subtema
Escolha a cor – será possível definir a cor de cada Tag
Órgão – selecionar o órgão
Após deverá clicar em Salvar.
Para EXCLUSÃO das Tags, no canto esquerdo clicar em Tags aparecerá no canto direito uma lixeira (símbolo para a exclusão). Após exclusão aparecerá mensagem Excluído com Sucesso.
Para EDIÇÃO das Tags, no canto esquerdo clicar em Tags aparecerá no canto direito uma caneta (símbolo para edição). Clicar na caneta a tag aparecerá sublinhada e após a alteração clicar para salvar. Após salvar aparecerá Sucesso ao atualizar
Tratamento de Manifestações de Ouvidoria
O Módulo de Tratamento das Manifestações de Ouvidoria foi criado para auxiliar o trabalho das Ouvidorias, responsáveis por realizar o tratamento das manifestações - Elogio, Sugestão, Solicitação de Providência, Reclamação e Denúncia - recebidas por meio da Plataforma Fala.SP. Destaca-se que este módulo está disponível apenas para as unidades estaduais integrantes.
Ao Acessar a Plataforma Fala. SP, após logar com o GOV.BR, no canto esquerdo da tela estarão disponíveis as seguintes opções para o Gestor Ouvidoria Setorial: Manifestações, Subunidades, Conselheiros, Tags, Usuários e Permissões.
Usuários e Permissões – ir no Submenu Cadastro de Usuários e Permissões.
Tags – ir no Submenu Inclusão, Exclusão e Edição de Tags.
Conselheiros – ir no Submenu Conselho de Usuários (Conselheiros).
Subunidades – ir no Submenu Criação de Subunidades.
Manifestações – tópico de visualização e tratamento das manifestações.
A seguinte tela será apresentada ao acessar o menu Manifestações:
Observa-se que a tela inicial apresenta dois filtros pré-selecionados no item “Pesquise Por Situação”, são eles: Manifestações Cadastradas e Em Análise.
A seguir descrevemos os tipos de situação disponíveis para pesquisa:
Cadastradas – manifestações e pedidos de acesso que foram cadastrados pelo cidadão, mas que não receberam nenhum tipo de tratamento pelo órgão ou entidade responsável.
Complementação Solicitada - são casos em que foram solicitados dados complementares para análise da manifestação. Esta opção está disponível apenas para manifestações de Ouvidoria e não se aplica aos Pedidos de Acesso à Informação.
Concluída - manifestações e pedidos de acesso à informação que receberam tratamento e foram concluídas, após salvamento e publicação.
Em Análise - manifestações que receberam algum tipo de tratamento, como encaminhamentos ou foram salvas, porém não foram concluídas, portanto, estão sob responsabilidade dos órgãos e entidades e com prazo corrente aguardando conclusão.
Encerrada - manifestações que após concluídas receberam retorno de resolutividade pelo órgão. (status em desenvolvimento para manifestações em ouvidoria).
Outros filtros estão disponíveis na plataforma e as pesquisas podem ser feitas utilizando mais de um filtro, conforme opções abaixo:
Pesquise por Tags – este filtro permite ao usuário pesquisar manifestações por “Tags” atribuídas pelo órgão ou entidade responsável pelo tratamento.
Pesquise por Tipo de Manifestação – este filtro permite que o usuário selecione o tipo de manifestação ao qual deseja consultar dentre as seguintes opções: Pedido de Acesso à Informação, Elogio, Sugestão, Solicitação de Providência, Reclamação e Denúncia.
Pesquise por Tema - possibilidade de filtrar por tema, quando incluído pelo órgão durante o tratamento da manifestação. Importante observar que caso o tema seja alterado antes da conclusão do tratamento, a manifestação estará vinculada ao novo tema selecionado.
Pesquisa por Protocolo – A pesquisa se dará pelo número do protocolo, não sendo necessário informar todos os números do protocolo.
Pesquisa por datas – possibilidade de selecionar períodos para pesquisa.
Tratando as manifestações
Selecione o protocolo com status Cadastrada ao selecionar, ela abrirá na integra.
Na tela da manifestação será possível consultar vários dados da manifestação como: o nome do órgão, serviço caso tenha sido selecionado pelo cidadão, tipo de manifestação é selecionado pelo cidadão, assunto, local, envolvidos e descrição são espaços que o cidadão preenche.
Data da Criação – data que o manifestante registrou a manifestação.
Data Limite para resposta – Prazo de Ouvidoria 30 dias, conforme Decreto 68.156/2024 artigo 17.
Anexos – aparecerá os anexos inseridos pelo cidadão.
Obs: a visualização dos dados será possível no botão , ao clicar uma janela com campo de justificativa se abrirá para descrever a necessidade de acesso aos dados pessoais. Os dados pessoais devem ser visualizados quando há necessidade para o tratamento da manifestação.
Após justificar, clicar em “Salvar”.
A tela contendo as informações pessoais do manifestante ficará habilitada.
Após análise da manifestação pela Ouvidoria Setorial logo abaixo terá as seguintes funcionalidades para o tratamento.
Mudar tipo de Manifestação – quando o tipo de manifestação selecionada pelo cidadão após análise da Ouvidoria Setorial não for a escolha correta.
Para reclassificá-la basta clicar na opção “Mudar Tipo de Manifestação”.
Ao pressionar a opção “Mudar Tipo de Manifestação”, uma janela se abrirá para selecionar qual o tipo de manifestação deseja reclassificar.
Ao selecionar o tipo mais adequado para a manifestação, pressionar a opção “Salvar”.
Após salvar, uma mensagem de “Sucesso” deverá aparecer em sua tela.
Encaminhar manifestação para outro órgão – quando a manifestação não compete aos serviços do órgão, será possível encaminhar para outro órgão. Se o órgão não utiliza a Plataforma Fala SP, não será possível encontrar o órgão para encaminhamento..
Para encaminhar a manifestação ao órgão responsável, clicar na opção “Encaminhar manifestação para outro órgão”.
Ao clicar nessa opção, uma janela abrirá com uma lista de órgão/entidade/unidade para selecionar
Após selecionar o destinatário da lista, clicar na opção “Enviar”.
Após clicar em “Enviar”, uma mensagem de “Operação realizada com sucesso” deverá aparecer em sua tela.
Ao consultar novamente a manifestação, você notará que não será mais possível visualizá-la em sua área de gestão.
Nota: A alteração de tipologia de pedidos de acesso à informação e manifestações de usuários, bem como o encaminhamento para outros órgãos do Poder Executivo que utilizem a Plataforma Fala.SP, deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da demanda. (artigo 42 da Resolução CGE nº 8, de 17 de abril de 2024)
Encaminhar para Tratamento
Análise Ouvidoria
Após análise, se a decisão for a de encaminhar a manifestação para tratamento, clicar na opção “Encaminhar para Tratamento”.
Uma janela abrirá contendo o local, envolvido(s) e descrição da manifestação. Nessa tela deverá ser preenchido obrigatoriamente o e-mail. Os campos subunidade, cargo do destinatário do tratamento da manifestação e solicitação são de preenchimento facultativos.
Nota: Caso seja necessário o envio de anexos recebidos na manifestação, o arquivo deverá ser anexado manualmente após análise de salvaguardar informações sensíveis.
Clicar na opção “Salvar”.
A situação da manifestação alterará de “Cadastrada” para “Em análise”.
Ao enviar a manifestação para a área interna responsável, será encaminhado um e-mail contendo um link para resposta.
Nota: O e-mail enviado é automático e não permite resposta. A resposta da área interna só será válida se for efetuada por meio da Plataforma FALA.SP, utilizando o link disponibilizado no corpo do e-mail.
Encaminhar para Área Interna solicitando Subsídios
A área interna que receber o e-mail, ao clicar no link, visualizará a tela com a manifestação.
O responsável da área interna que for responder à manifestação deverá selecionar uma das subunidades da lista, preencher seu cargo e a resposta da área à manifestação. Caso queira inserir algum arquivo, clicar na opção abaixo do corpo da mensagem.
Ao anexar o arquivo desejado, uma mensagem de “Arquivo anexado com sucesso” deve aparecer em sua tela, bem como o nome do arquivo selecionado deverá constar abaixo da resposta da área.
Após verificar se todas as informações necessárias foram preenchidas, clicar na opção “Enviar”, localizado abaixo do corpo da resposta.
Sua resposta será incorporada ao histórico da manifestação.
Recebimento da resposta da área interna pela Ouvidoria
Assim que a área interna inserir sua resposta na plataforma, o analista receberá um e-mail com o alerta contendo a seguinte mensagem:
Recebimento da resposta da área interna pela Ouvidoria
Assim que a área interna inserir sua resposta na plataforma, o analista receberá um e-mail com o alerta contendo a seguinte mensagem:
Olá,
Você recebeu uma resposta ao encaminhamento para tratamento interno referente ao protocolo XXXXXXXXXXXXX.
Para acessá-la utilize o link XXXXXXXXXXXXXXX
Atenciosamente,
FALA.SP.GOV.BR
Governo do Estado de São Paulo
Ao clicar no link você visualizará a resposta da área interna e o(s) arquivo(s) anexado(s), caso tenha.
Nota: Ao clicar no link do e-mail somente conseguirá acessar ao módulo histórico da manifestação. Não é possível enviar a resposta ao manifestante através do link recebido. Para enviar a resposta ao cidadão, ler a explicação do tópico abaixo.
Solicitar Complemento do Manifestante
Após analisar a manifestação, notou-se haver a necessidade de mais informações para seguir tratando a manifestação. Para solicitar essas informações, pressionar a opção “Solicitar complemento do Manifestante”.
Nota: A funcionalidade “Solicitação de complemento” só estará habilitada para manifestações identificadas.
Preencher o quadro com a solicitação e clicar na opção “Enviar”.
O manifestante receberá um e-mail informando que a ouvidoria solicitou complementação de Informação.
Nota: Você não receberá um e-mail avisando que o manifestante respondeu à complementação de informação solicitada. Será necessário estabelecer uma rotina de acompanhamento para checar a situação da manifestação. Ao responder à solicitação de complementação, a situação da manifestação será alterada de “Complementação solicitada” para “Em análise”.
Após o manifestante atender ao pedido de complementação de Informação, a resposta ficará disponibilizada abaixo do pedido efetuado.
Nota: O pedido de complementação deverá ser atendido no prazo de até 10(dez) dias contados da data de seu recebimento e o não atendimento da solicitação pelo manifestante ensejará no arquivamento da denúncia (artigo 4º do Decreto 68.157 de 09 de dezembro de 2023).
A plataforma sinalizará a manifestação:
- com contorno na cor amarela: quando estiver faltando 05(cinco) dias para o vencimento da data limite para resposta e;
- com contorno na cor vermelha: data limite para resposta expirada.
Ao clicar na manifestação será possível identificar qual a data limite para resposta e se a manifestação já foi prorrogada.
Para prorrogar a manifestação, clicar na opção “Prorrogar Manifestação”.
Ao clicar nessa opção, uma mensagem de “Sucesso” irá aparecer e a opção “Prorrogar manifestação” alterará para “Desfazer prorrogação”. A prorrogação acrescentará 30 (trinta) dias à “Data limite para resposta” independentemente da data em que for prorrogada.
Após a solicitação de prorrogação de prazo, o quadrado amarelo em torno da manifestação desaparecerá e a manifestação contará com nova data limite para resposta.
Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação
O Módulo de Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação foi desenvolvido para auxiliar os procedimentos de acesso a informações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Ao acessar a Plataforma Fala.SP, por meio do login GOV.BR, no canto esquerdo da tela estarão disponíveis as seguintes opções para o perfil Gestor SIC:
Manifestações – descrição detalhada nos Submenus Análise de Manifestações de Ouvidoria e Pedido de Acesso à Informação.
Subunidades – descrição detalhada no Submenu Criação de Subunidades.
Conselheiros – descrição detalhada no Submenu Conselho de Usuários (Conselheiros).
Tags – descrição detalhada no Submenu Inclusão, Exclusão e Edição de Tags.
Usuários e Permissões – descrição detalhada no Submenu Cadastro de Usuários e Permissões.
A seguinte tela será apresentada ao acessar o menu Manifestações:
Observa-se que a tela inicial apresenta dois filtros pré-selecionados no item “Pesquise Por Situação”, são eles: Manifestações Cadastradas e Em Análise
A seguir descrevemos os tipos de situação disponíveis para pesquisa:
Cadastradas – manifestações e pedidos de acesso que foram cadastrados pelo cidadão, mas que não receberam nenhum tipo de tratamento pelo órgão ou entidade responsável.
Concluída - manifestações e pedidos de acesso à informação que receberam tratamento e foram concluídas, após salvamento e publicação.
Concluída em 1ª Instância - pedidos de acesso à informação que após tratamento inicial, receberam recurso em 1ª instância. Os recursos foram analisados, sua decisão foi assinada pela autoridade de 1ª instância e sua publicação encaminhada ao solicitante.
Concluída em 2ª Instância - pedidos de acesso à informação que após decisão em 1ª Instância, receberam recurso em 2ª instância. Os recursos foram analisados, sua decisão foi assinada pela autoridade de 2ª instância (CGE) e sua publicação encaminhada ao solicitante.
Concluída em 3ª Instância - pedidos de acesso à informação que após decisão em 2ª Instância, receberam recurso em 3ª instância. Os recursos foram analisados, sua decisão foi assinada pela autoridade de 3ª instância (CGE) e sua publicação encaminhada ao solicitante.
Em Análise - manifestações que receberam algum tipo de tratamento, como encaminhamentos ou foram salvas, porém não foram concluídas, portanto, estão sob responsabilidade dos órgãos e entidades e com prazo corrente aguardando conclusão.
Em Recurso - 1ª Instância - pedidos de acesso à informação que após decisão, que após conclusão na fase inicial, receberam recurso em 1ª instância. Os recursos estão em análise pelas autoridades competentes e aguardam elaboração de decisão e assinatura.
Em Recurso - 2ª Instância - pedidos de acesso à informação que após decisão em 1ª Instância, receberam recurso em 2ª instância. Os recursos estão em análise pelas autoridades competentes e aguardam elaboração de decisão e assinatura.
Em Recurso - 3ª Instância - pedidos de acesso à informação que após decisão em 2ª Instância, receberam recurso em 3ª instância. Os recursos estão em análise pelas autoridades competentes e aguardam elaboração de decisão e assinatura.
Encerrada - manifestações que após concluídas receberam retorno de resolutividade pelo órgão. (status em desenvolvimento )
Outros filtros estão disponíveis na plataforma e as pesquisas podem ser feitas utilizando mais de um filtro, conforme opções abaixo:
Pesquise por Tags – este filtro permite ao usuário pesquisar manifestações por “Tags” atribuídas pelo órgão ou entidade responsável pelo tratamento.
Pesquise por Tipo de Manifestação – este filtro permite que o usuário selecione o tipo de manifestação ao qual deseja consultar dentre as seguintes opções: Pedido de Acesso à Informação, Elogio, Sugestão, Solicitação de Providência, Reclamação e Denúncia.
Pesquise por Tema - possibilidade de filtrar por tema, quando incluído pelo órgão durante o tratamento da manifestação. Importante observar que caso o tema seja alterado antes da conclusão do tratamento, a manifestação estará vinculada ao novo tema selecionado.
Pesquisa por Protocolo – A pesquisa se dará pelo número do protocolo, não sendo necessário informar todos os números do protocolo.
Pesquisa por datas – possibilidade de selecionar períodos para pesquisa.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. É uma norma que estabelece procedimentos destinados a assegurar esse direito fundamental, observados os princípios básicos da administração púbica.
Na Plataforma FALA.SP, os pedidos de acesso à informação só poderão ser registrados pelo cidadão de forma “identificada” por meio da conta gov.br e o cidadão conseguirá acompanhar o tratamento do seu pedido. Ao realizar seu pedido de acesso à informação, o usuário poderá optar pela preservação de seus dados cadastrais, assim seus dados serão protegidos e não poderão ser acessados.
Do recebimento
Para acessar sua área de gestão de “Pedido de acesso à informação”, é necessário fazer login na Plataforma Fala.SP. Para fazer o login, clicar na opção “Entrar com gov.br”.
Preencher o número do CPF e clicar na opção “Continuar”.
Digitar sua senha cadastrada no gov.br e clicar na opção “Entrar”.
Apenas será habilitado o acesso a plataforma FALA.SP para servidores com perfis GOV.BR “prata” ou “ouro”.
Na área de gestão aparecerá uma tela contendo barra lateral à esquerda. Ao clicar em “Manifestações” aparecerá uma lista com todas as manifestações recebidas pelo órgão ou entidade compatíveis com o perfil de acesso.
Clicar no campo “Pesquise por Situação” e selecionar a opção “Cadastrada”.
Ao clicar na opção “Data Criação” é possível alterar a visualização das manifestações cadastradas.
A seta para baixo significa que as manifestações estão listadas cronologicamente das mais recentes para as mais antigas.
Clicar na manifestação que deseja tratar.
Na tela de pedido de acesso à informação será possível consultar os dados relativos a manifestação, porém, não estarão disponíveis para visualização os dados pessoais do manifestante. Caso seja necessário consultar os dados pessoais do manifestante, o analista deverá acionar o botão “visualizar dados pessoais do manifestante” e na caixa de texto de justificativa, informar os motivos para o pedido de acesso aos dados.
Nota: Caso o pedido de informação contenha dados sensíveis ou sigilosos, o “Analista SIC” deverá ativar a opção “nível de confiabilidade”, que exigirá que o manifestante utilize os níveis “Prata” ou “Ouro” para acesso a resposta do pedido de acesso à informação. Trata-se de um recurso de segurança da informação. Por exemplo: Se o pedido de informação for o resultado de um exame de DNA, o solicitante deverá ter nível prata ou ouro no gov.br, confirmando sua identidade para receber a resposta.
Caso seja necessário, clicar em “Visualizar dados pessoais do manifestante”.
Ao clicar nessa opção, uma janela com campo de justificativa abrirá para descrever a necessidade de acesso aos dados pessoais para o devido tratamento da manifestação.
Após justificar, clicar em “Salvar”.
A tela com as informações pessoais do manifestante será habilitada.
Nota: O acesso aos dados pessoais só será habilitado perante justificativa e poderá ser objeto de questionamento em momento posterior, caso a justificativa não guarde correlação com o tratamento da manifestação.
Para os pedidos de acesso à informação em que o manifestante optou pela preservação de seus dados cadastrais não será possível acessá-los. Neste caso não aparece a opção “Visualizar dados pessoais do manifestante”.
Para visualizar os anexos, clicar na seta para baixar os arquivos para o seu ambiente de trabalho.
Criação de Subunidades
Funcionalidade restrita aos usuários com perfil Gestor de Ouvidoria e Gestor SIC.
Para criar uma Subunidade clique “Subunidades”, localizado no menu lateral.
Na aba “Cadastrar nova subunidade”, com o órgão selecionado, preencher o nome e indicar se ela é pública ou não.
Para cadastrar uma subunidade pública, indicar o tipo de abrangência.
Após preencher todos os campos da criação da subunidade, clicar na opção “Incluir subunidade”.
Nota: Ao cadastrar uma subunidade pública ela será visível para os manifestantes no momento de cadastrar a manifestação na plataforma. Isso implica que somente os usuários do órgão que foram cadastrados naquela subunidade terão acesso às manifestações endereçadas a ela.
A criação de subunidades públicas precisa de aprovação da Controladoria Geral do Estado. Para acompanhar o status da sua solicitação, clicar na aba “Acompanhar aprovações” e verificar a situação.
Para criar uma subunidade não pública, basta seguir os mesmos passos anteriores, selecionar o botão “Não” e clicar no botão “Incluir subunidade”.
Nota: Ao cadastrar uma subunidade não pública, somente as pessoas do órgão que forem cadastradas naquela subunidade terão acesso às manifestações enviadas à mesma. É altamente recomendável que unidades de apuração sejam criadas como subunidades não públicas do órgão ou entidade.
Conselho de Usuários (Conselheiros)
O Conselho de Usuários de Serviços públicos são uma forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, a ferramenta auxilia na avaliação dos serviços.
Na Plataforma FALA.SP as avaliações para o Conselho de Usuários, devem ser consultas criadas por cada órgão ou entidade com serviços cadastrados no Portal de Serviços daquele órgão.
Funcionalidade restrita aos usuários com perfil Gestor de Ouvidoria.
Para criar uma Consulta/ Avaliação clique “Conselheiros”, localizado no menu lateral.
Na aba está disponível Lista de Conselheiros, Lista de Consultas e Avaliações e Criar Consulta ou Avaliação.
Lista de Conselheiros, você encontrará todos os Conselheiros que estão cadastrados no seu órgão.
Lista de Consultas e Avaliações, campo onde irá identificar as Pendentes, Publicada, Rejeitas/ Revogadas.
Criar Consulta ou Avaliação, local para criação.
Para criação de Consulta, clicar no +, ao clicar a tela abaixo irá abrir:
Descreva o Intuito da Consulta, nesse campo é necessário incluir um resumo do serviço e sobre a avaliação.
Selecione o seu órgão e o serviço que será avaliado.
Caso a Consulta possua prazo acione o botão e abrirá ao lado para selecionar a data de Encerramento da Consulta.
Para adicionar pergunta clicar no botão .
Ao clicar abrirá o campo abaixo:
Preencha o campo Descrição da Pergunta e escolha a opção de resposta Texto ou Checkbox.
Para resposta em texto o campo é aberto, o Checkbox é necessário incluir opções.
Se as respostas das perguntas forem obrigatórias para o Conselheiro não esquecer de acionar o marcador .
Para salvar as Consultas/ Avaliações clicar no link .
Para cadastrar Avaliação é necessário preencher Descreva o Intuito da Avaliação, nesse campo é necessário incluir um resumo do serviço e sobre a avaliação. Selecione o seu órgão e o serviço que será avaliado.
Caso a avaliação possua prazo acione o botão e abrirá ao lado para selecionar a data de Encerramento da Avaliação.
Preencha o campo Descrição da Pergunta, o tipo de reposta da Avaliação é de 0 a 10, não sendo possível inserir outro tipo de resposta.
Se o preenchimento para a avaliação for obrigatório para o Conselheiro responder não esquecer de acionar o marcador .
Após salvar a Consulta/ Avaliação é necessário entrar em .
A Consulta/Avaliação para serem disponibilizadas para os Conselheiros é necessário a Publicação, todas que forem criadas estarão em , para publicação clicar no botão
.
A Publicação da Consulta/ Avaliação estará disponível em .
Se a Consulta/ Avaliação, não estiver correta é possível em , rejeitar clicando no botão
.
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