Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Combate à Corrupção
A Subsecretaria de Combate à Corrupção tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, dentre outras, as seguintes competências:
I - prospectar informações estratégicas que contribuam para a atuação da Controladoria Geral do Estado;
II - proceder o levantamento, o cruzamento e a análise de dados que auxiliem o cumprimento das competências da Controladoria Geral do Estado;
III - planejar e realizar ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de Estado;
IV - apoiar as demais áreas da Controladoria Geral do Estado;
V - operacionalizar, convênios, termos, acordos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com órgãos do poder público e instituições privadas, no âmbito nacional e internacional;
VI - coordenar operações conjuntas que envolvam ações integradas da Controladoria Geral do Estado com outros órgãos e entidades, nacionais ou internacionais;
VII - requisitar acessos aos bancos de dados públicos que auxiliem a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional;
VIII - receber, analisar e publicar as declarações de bens das autoridades especificadas em normativo do Estado de São Paulo, apurando eventuais inconsistências;
IX - instruir os procedimentos instaurados para apuração de enriquecimento ilícito de agentes públicos estaduais;
X - zelar pela manutenção do sigilo das informações com restrição de acesso sob sua responsabilidade;
XI - propor ao Controlador Geral do Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram a atividades relacionadas às suas competências.