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Corregedoria Geral do Estado

A Corregedoria Geral do Estado (CRGE), criada em 2024 pela Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, é a unidade organizacional da Controladoria Geral do Estado responsável pela orientação e supervisão técnica da atividade correcional desenvolvida pelos demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no Estado de São Paulo, os quais integram o Sistema de Ética e Responsabilização Paulista (SER Paulista). 

Ela tem competência concorrente, em relação aos demais órgãos, para a instauração de apurações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como processos administrativos de natureza sancionatória contra pessoas físicas.

Além disso, possui competência privativa, no âmbito do Estado, para: 

  • Negociar os acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 2016; 
  • Celebrar compromissos de proteção antirretaliação com pessoas físicas e jurídicas, de que trata o Decreto nº 68.157, de 2023; 
  • Realizar o Julgamento Antecipado de Processos Administrativos de Responsabilização de que trata a Lei nº 12.846, de 2016; 
  • Avocar processos em curso nos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Ética e Responsabilização Paulista (SER Paulista);
  • Apurar notícias de irregularidade que envolvam condutas relacionadas a assédio sexual praticadas no âmbito da Administração Pública Paulista. 

A CRGE é sucessora da extinta Coordenadoria Correcional (CCOR), criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 2021, que criou a Controladoria Geral do Estado e extinguiu a antiga Corregedoria Geral da Administração. 

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