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AUDITORIA GERAL DO ESTADO
A Auditoria Geral do Estado, dentre outras, possui as seguintes competências:
I - exercer a função de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
II - realizar atividades de auditoria e fiscalização, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;
III - auditar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - auditar a execução e os resultados dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Estado;
V - emitir recomendações com a finalidade de aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;