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Combate à Corrupção
A Subsecretaria de Combate à Corrupção tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, dentre outras, as seguintes competências:
I - prospectar informações estratégicas que contribuam para a atuação da Controladoria Geral do Estado;
II - proceder ao levantamento, o cruzamento e a análise de dados que auxiliem o cumprimento das competências da Controladoria Geral do Estado;
III - planejar e realizar ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de Estado;
IV - apoiar as demais áreas da Controladoria Geral do Estado;
V - operacionalizar, convênios, termos, acordos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com órgãos do poder público e instituições privadas, no âmbito nacional e internacional;