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Controladoria Geral do Estado realiza primeiro Julgamento Antecipado de Processo Administrativo de Responsabilização de São Paulo

O procedimento inédito no Estado ultrapassa R$ 9 milhões entre multas e ressarcimento de prejuízos

13/01/2025
Foto ilustrativa

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Arte com fundo preto e texturas em cinza. No cabeçalho, temos o logotipo do programa Radar SP Anticorrupção, em branco e vermelho. Abaixo, temos, dentro de uma tarja, a informação: Julgamento Antecipado de Processos Administrativos de Responsabilização. Abaixo, em outra tarja, temos a seguinte informação: 02 empresas, R$ 9.2025.689,45 Multas e Ressarcimento de Prejuízos. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) realizou o primeiro Julgamento Antecipado do Estado de São Paulo, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), no Decreto Estadual 67.301/2022 e na Resolução CGE nº 25/2023. Os Termos de Julgamento Antecipado foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e os valores das sanções ultrapassam os R$ 9 milhões de reais (R$ 9.205.689,45). 

O procedimento de Julgamento Antecipado dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) permite que empresas sob investigação ou que já estejam com processo de responsabilização instaurado possam requerer o julgamento antecipado junto à Controladoria Geral do Estado, desde que cumpram alguns requisitos, como a admissão de sua responsabilidade objetiva pela prática dos atos lesivos investigados, acompanhada de provas e relato detalhados do que for de seu conhecimento, o compromisso de ressarcir os valores correspondentes aos danos a que tenha causado, o pagamento do valor da multa, além de desistir de ações judiciais relativas ao processo administrativo, entre outras condições.

Primeiros Julgamentos Antecipados

Duas empresas de engenharia aderiram ao Julgamento Antecipado do Processo Administrativo de Responsabilização referente a irregularidades em contrato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre os anos de 2010 e 2016. Elas reconheceram espontaneamente a responsabilidade objetiva pela prática dos atos lesivos, colaboraram com as investigações, renunciaram ao direito de recorrer e se comprometeram a reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos. 

Em decorrência da atuação da CGE SP, as empresas obtiveram uma redução significativa das suas penalidades, incluindo a isenção da pena de publicação extraordinária da decisão condenatória. As duas empresas são solidárias no cumprimento de pagar o valor integral do dano causado ao erário e tem 30 dias para o pagamento dos valores da multa e do ressarcimento aos cofres públicos.

A conclusão deste primeiro julgamento antecipado representa um marco importante para a CGE e para o Estado de São Paulo, demonstrando a eficácia dos instrumentos negociais voltados à resolução célere e eficiente de processos administrativos de responsabilização. 

A medida assegura a continuidade das atividades empresariais por meio da manutenção da capacidade de contratar com a administração, com vistas, principalmente, à preservação dos empregos. A iniciativa também contribui para a otimização dos recursos públicos, evitando custos com a tramitação prolongada de processos e garantindo a reparação dos danos causados ao erário.

 

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