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Governo do Estado de São Paulo publica Código de Ética da Administração Pública

A normativa tem o objetivo de nortear a conduta dos agentes públicos evitando a ocorrência de desvios éticos

23/01/2025
Foto ilustrativa

#DescritivoImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo em tons de azul. No cabeçalho, do lado direito, temos uma tarja vermelha, com a informação: Diário Oficial. Abaixo, centralizado, temos um print do enunciado da publicação no Diário Oficial do Decreto 69.328. Na sequência, em tarja vermelha, temos a informação: Decreto 69.328, de 22 de janeiro de 2025. Abaixo, em tarja preta, temos a informação: Aprova o Código de Ética da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado SP São Paulo/Governo do Estado São Paulo São Todos.
 

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (23/01), o Decreto 69.328 que aprova o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado. Ele é um instrumento de orientação e governança pública que deve ser observado pelos agentes públicos estaduais em suas relações internas e externas, com referencial ético e de integridade.

O Código de Ética tem como objetivo nortear a conduta dos agentes públicos, evitando ocorrências de desvios, estabelecendo e disseminando princípios éticos que auxiliem na adoção de decisões e comportamentos íntegros nas relações público-privadas e no desempenho de atividades particulares que possam interferir na imagem institucional do órgão ou entidade. 
   
Além disso, o Código de Ética deve fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual, ampliando a qualidade dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, aumentando a confiança da população no trabalho desenvolvido pelos órgãos e entidades. 

O agente público estadual deve observar os princípios e valores fundamentais para o exercício do serviço público como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a razoabilidade, a finalidade, a motivação e a eficiência, mantendo sua neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. 

Cabe também ao agente público garantir a transparência de suas atividades, reforçando o compromisso com a boa governança e o interesse público, o comprometimento com a promoção da cidadania e a inclusão, além de zelar pela imagem institucional dos órgãos e entidades.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) poderá editar normas complementares para a execução do decreto e divulgará, em breve, uma cartilha simplificada com os principais destaques do Código de Ética para ampliar o alcance destas disposições entre os agentes públicos e a sociedade civil. 

A publicação do Código de Ética integra o Plano Anticorrupção, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção do Governo de São Paulo. O plano engloba 96 ações que serão adotadas até 2026, oferecendo mais integridade e transparência à gestão pública estadual, por meio de diretrizes e normas legais e éticas, além de regulamentos de boa governança. Até o momento, 67% das ações já foram concluídas.

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