#DescritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo azul. No canto superior esquerdo, temos uma tarja vermelha com a informação: Diário Oficial. Abaixo, temos um print da publicação do Decreto 69.475/2025 no Diário Oficial do Estado. Na sequência, temos uma tarja vermelha com a informação: Decreto 69.475, de 10 de abril de 2025. Abaixo, em tarja preta, temos a informação: Dispõe sobre a divulgação de compromissos públicos e a concessão de hospitalidades, brindes e presentes a agente públicos da Administração Pública estadual. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado de SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos.
O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (11/04), o Decreto 69.475/2025 que dispões sobre a divulgação de compromissos públicos de agentes da Alta Administração, além de definir critérios para a concessão de hospitalidades e o recebimento de brindes e presentes. A medida amplia a transparência ativa dos entes da Administração Pública estadual e faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado de São Paulo, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção.
Pela normativa, ficam obrigados a divulgar a agenda de compromissos públicos os agentes públicos ocupantes de cargos, funções ou empregos, como Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado, Superintendente, Presidente ou Autoridade equivalente no âmbito da Administração Pública indireta, Chefes de Gabinete, Subsecretários e dirigentes de unidades de nível equivalente.
Hospitalidades, brindes e presentes
O Decreto 69.475/2025 também trata do registro e divulgação de hospitalidades e o recebimento de brindes e presentes. As hospitalidades são ofertas, de agentes privados para agentes públicos, de serviços ou cobertura de despesa como, por exemplo, transporte, alimentação, hospedagem e cursos. Os brindes são itens de baixo valor econômico (inferior a 1% do subsídio mensal do Governador do Estado) e os presentes são considerados bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie dados ou oferecidos ao agente público.
Todos os agentes públicos do Poder Executivo estadual ficam obrigados ao registro e à divulgação das informações sobre o recebimento de hospitalidades e fica proibido receber presentes de agentes privados, independentemente da existência de interesse direto ou indireto. Em caso de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente, o agente deverá registrar seu recebimento e entregá-lo ao órgão setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques. A entrega deve ocorrer em até 7 dias.
Caberá a CGE SP editar atos normativos complementares para a execução do Decreto 69.475/2025, além de instituir, manter e gerenciar sistemas eletrônicos para registro das agendas públicas, hospitalidades e presentes.
Acesse a íntegra do Decreto: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69475-de-10-de-abril-de-2025-202504101182021010701