#DescritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo azul. No canto superior esquerdo, temos uma tarja vermelha com a informação: Diário Oficial. Na sequência, também em tarja vermelha, temos a informação: Decreto 69.474, de 10 de abril de 2025. Abaixo, em tarja preta, temos a informação: Dispõe sobre o conflito de interesses no âmbito da Administração Pública direta e autárquica. Abaixo, temos um print da publicação do Decreto 69.474/2025 no Diário Oficial do Estado. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado de SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos.
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 69.474, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre conflito de interesses em situações ocorridas durante o exercício de cargo, funções ou emprego no âmbito da Administração Pública direta e autárquica e que cria o Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses (SPCI), que terá a finalidade de permitir que o agente público possa, de maneira preventiva, consultar a Administração Pública Estadual sobre possíveis conflitos existentes entre suas atividades públicas e privadas.
O ato normativo faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado (PAC), também conhecido como Radar Anticorrupção, que engloba 96 ações que serão adotadas até 2026. Lançado em maio de 2023, o PAC já tem 71% das ações concluídas, resultando em mais integridade, transparência e entregas de qualidade ao cidadão paulista.
O Decreto 69.474/2025 considera conflito de interesses uma situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. O conflito de interesses foi classificado como real, quando praticado por agente público e potencial, quando a situação em que se encontra o agente público proporciona condições que podem gerar conflito de interesses futuro no desempenho da função pública.
Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses
O Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses (SPCI) será gerido pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) e de uso obrigatório pela Administração Pública direta e autárquica. Os agentes públicos sujeitos ao Decreto 69.474/2025 deverão preencher uma Declaração de Conflito de Interesses (DCI) que conterá nome, cargo, emprego ou função e dados das pessoas jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 5 anos, observando demais normativos sobre o assunto.
As consultas ao SPCI serão apreciadas pela CGE SP e pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos e entidades do governo paulista e deverão privilegiar medidas voltadas à eliminação ou mitigação do conflito de interesses. Caberá a CGE SP estabelecer normas, fiscalizar e investigar a configuração de conflito de interesses. Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69474-de-10-de-abril-de-2025-202504101182021010700