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Coordenadoria Geral de Administração

Estrutura (Conforme Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 e alterações):

 

I – Departamento de Recursos Humanos 

Centro de Gestão de Pessoas;

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II – Departamento de Finanças

Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos;

Centro de Finanças e Prestação de Contas;

III – Departamento de Negócios

Centro de Licitação e Compras;

Centro de Gestão de Contratos;

Centro de Convênios;

IV – Departamento de Logística

Centro de Suprimentos e Patrimônio;

Centro de Transportes;

Núcleo de Manutenção Predial;

V – Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Centro de Suporte e Manutenção;

Atribuições:

I – coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços às unidades da Secretaria nas áreas de administração geral;

II – assistir o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;

III – apoiar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções relacionadas com matéria que lhe sejam afetas;

IV – promover, permanentemente, a adoção de providências necessárias à efetiva prestação de serviços pelas unidades integrantes de sua estrutura.

Reclamações: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx

 

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Atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração de Pessoal;

II – as previstas nos artigos 4º, 5º e 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III – por meio do Centro de Gestão de Pessoas:

a) as previstas nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II, IV e V, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;

b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;

IV – por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) as previstas nos artigos 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) promover a utilização de instrumentos de sensibilização antiestresse e motivação;

c) avaliar as condições físicas e ambientais em relação à qualidade de vida, relacionamento e desempenho dos servidores;

d) efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores.

Parágrafo único – As atribuições de que trata o inciso II deste artigo serão exercidas por intermédio dos Centros do Departamento, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

Atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II – por meio do Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos:

a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) controlar os recursos financeiros dos fundos a que se referem os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 4º deste decreto;

c) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação dos recursos da Secretaria;

d) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;

III – por meio do Centro de Finanças e Prestação de Contas:

a) as previstas nos artigos 9º, inciso II, e 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário e dos demais responsáveis por adiantamentos, bem como dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes;

c) emitir documentos de reserva de recursos, empenhos, liquidação, pagamentos, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, relativos a adiantamento.

Atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas a licitação, compras, contratos e convênios;

II – por meio do Centro de Licitação e Compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b) analisar os memoriais descritivos referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, elaborados pelas respectivas áreas interessadas da Secretaria;

c) preparar e acompanhar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

e) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

f) elaborar minutas de editais;

III – por meio do Centro de Gestão de Contratos:

a) exercer atividades inerentes a contratos, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;

b) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;

c) preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

IV – por meio do Centro de Convênios:

a) exercer atividades inerentes a convênios, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;

b) acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

c) elaborar minutas de convênios e, em tempo hábil, preparar aditamentos, reajustes e prorrogações;

d) orientar as unidades da Secretaria na elaboração das propostas dos planos de trabalho;

e) consolidar informações sobre a execução dos convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e com a iniciativa privada, sistematizando-as de forma a obter um monitoramento central de todos os prazos e desembolsos;

f) elaborar relatórios mensais, contendo o grau de execução física dos convênios e outros dados correlatos, mantendo a Administração Superior da Secretaria permanentemente informada a respeito;

g) gerenciar as interdependências entre convênios;

h) conferir, analisar e manifestar-se sobre a conformidade das prestações de contas com o plano de trabalho;

i) manter atualizados, no tocante à sua área de trabalho, os bancos de dados que demandem informações relativas a convênios.

Parágrafo único – O Centro de Gestão de Contratos e o Centro de Convênios têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

  • propor normas, padrões, metodologias, procedimentos e outras orientações a serem adotadas no âmbito da Secretaria;
  • controlar os prazos de vencimento;
  • preparar atestados de prestação de serviços;
  • elaborar, controlar, analisar e fiscalizar as prestações de contas.

Atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:

a) ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

b) a suprimentos, patrimônio e manutenção predial;

II – por meio do Centro de Suprimentos e Patrimônio:

a) em relação ao almoxarifado:

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoques mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;

receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

b) em relação à administração do patrimônio:

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

III – por meio do Centro de Transportes, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV – por meio do Núcleo de Manutenção Predial:

a) providenciar a manutenção e a conservação:

de bens imóveis, instalações e equipamentos;

dos sistemas elétricos e hidráulicos, emitindo relatórios de custos operacionais;

b) promover a fiscalização dos serviços gerais prestados por terceiros no âmbito da Sede da Secretaria, em especial os de portaria, vigilância, limpeza e copa.

Atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

II – por meio do seu Corpo Técnico:

a) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;

b) analisar previamente toda e qualquer atividade que envolva aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação, na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados;

c) administrar o ambiente de Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público em geral, informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

d) desenvolver, implantar e administrar:

o ambiente de Intranet com informações disponíveis para o público interno de todas as unidades da Pasta;

os bancos de dados da Secretaria;

e) coletar informações de caráter estratégico e implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;

f) garantir a disponibilidade e a integridade das informações;

g) analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais;

III – por meio do Centro de Suporte e Manutenção:

a) realizar manutenção de equipamentos, bem como distribuição e instalação de programas;

b) manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;

c) administrar equipamentos e demais recursos de informática;

d) em relação à segurança da informação:

formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;

realizar auditorias periódicas;

e) apoiar a fiscalização da execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;

f) administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

g) operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;

h) auxiliar o Centro de Suprimentos e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática.

Clique nos links abaixo para acessar as áreas de:

Contratos

Licitações

Convênios

Coordenadoria Geral de Administração:

Responsável: 

Telefone: (11) 3291-2688

E-mail: cgadm@justica.sp.gov.br

 

Departamento de Recursos Humanos:

Responsável: Milena Bernardo Dias Soares

Telefone: (11) 3291-2710

E-mail: drh@justica.sp.gov.br

 

Departamento de Finanças:

Responsável: Ana Caroline Queiroz Sernajoto

Telefone: (11) 3291-2695

E-mail: financas@justica.sp.gov.br

 

Departamento de Negócios:

Responsável: Yago Dias Macedo

Telefone: (11) 3291-2687

E-mail: negocios@justica.sp.gov.br

 

 

Departamento de Logística:

Responsável: Carlos Eduardo Martins

Telefone: (11) 3291-2721

E-mail: logisitica@justica.sp.gov.br

 

Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação:

Responsável: Jonas Nelson Elias Lukseviciene

Telefone: (11) 3291-2684

E-mail: sinformatica@sp.gov.br

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