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CGDH

A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos (CGDH) tem a atribuição de assessorar a Secretaria da Justiça e Cidadania visando a efetividade no cumprimento de sua missão. Atua, ainda, na articulação e integração das ações, projetos e programas das várias unidades da Secretaria, além de fornecer o apoio técnico e administrativo aos Conselhos de participação popular vinculados à Pasta, e é responsável por garantir o funcionamento e gerenciamento organizacional do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença.

Possui outras frentes de atuação como a Educação em Direitos Humanos, a análise de Projetos de Lei e a disponibilização de informações pertinentes aos direitos humanos. Possui ainda, assento em diversos Conselhos, Comissões e Comitês de várias Secretarias do Governo do Estado.

É responsável pelo cadastro de entidades declaradas de Utilidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e pela análise, manutenção e expedição dos certificados de entidade promotora de direitos humanos.

Reclamações: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx

 

Coordenadora: Maísa Cristina Ferreira Costa

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1. História

 

Com a participação da sociedade civil na I Conferência de Promoção de Igualdade Racial, em 2005, realizada em São Paulo, observou-se a necessidade de institucionalizar um espaço de diálogo inter-religioso. As lideranças do segmento religioso de Matriz Africana articularam-se com líderes de outros segmentos dentre eles: budismo, islamismo, catolicismo, judaísmo, protestantismo, e iniciaram uma série de reuniões na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. 

Ainda em 2005, a Secretaria da Justiça e  Cidadania e os mencionados segmentos realizaram o I Fórum Inter-religioso, evidenciando a importância de instituir um espaço democrático de diálogo inter-religioso para difusão da cultura de paz e da liberdade de crença.

Em 2006, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença foi instituído por resolução, na Secretaria da Justiça e Cidadania. E, em 2013, por meio da Lei n.º 14.947 ganhou caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

O Estado de São Paulo é pioneiro em ter um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.

Em abril de 2016, foram escolhidos e tomaram posse os membros do Fórum Inter-religioso, composto por 101 pessoas, entre titulares e suplentes, indicados por 22 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades públicas e universidades privadas, e organizações não-governamentais. Atualmente, são 127 representantes.

 

2. Missão

 

Promover, no âmbito estadual, a implementação de políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e a difusão da cultura de paz.

 

3. Atribuições

 

- Desenvolver programas voltados para promover ações de combate à intolerância religiosa e a disseminação da cultura de paz; 

- Incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum; 

- Incentivar a interlocução, com as entidades nacionais, internacionais públicas ou privadas que atuem nas questões de direitos humanos, com vistas a ampliar as relações e estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de expressão; 

- Fomentar a criação de Fóruns Inter-religiosos Regionais, visando contribuir  para a implantação e implementação de políticas públicas efetivas de combate à intolerância religiosa no Estado de São Paulo; 

- Elaborar cronogramas dos congressos, encontros, seminários, jornadas, conferências, publicações e exposições sobre temas gerais e específicos vinculados à liberdade religiosa e de consciência, para viabilizar a participação;

- Promover em âmbito estadual, a interface entre os diversos segmentos religiosos; 

- Pesquisar, atualizar, compilar e divulgar a legislação nacional e estadual vigente sobre a questão religiosa, como forma de difusão de informação, de conhecimento e o despertar da consciência plena e sensibilização dos cidadãos; 

- Estimular a realização e a participação em cursos, oficinas, que além de experiências e vivências práticas, proporcionem conhecimento teórico das diferentes liturgias; 

- Conscientizar o cidadão quanto aos direitos básicos e fundamentais assegurados na Constituição Federal, através de campanhas educativas institucionais, divulgação de pareceres e estudos específicos; instituir e administrar banco de dados que centralize informações sobre as denúncias dos casos registrados de discriminação e intolerância religiosa, bem como mapeamento das entidades e organizações religiosas, possibilitando criar uma rede de proteção para o combate à intolerância no Estado de São Paulo; receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos e autoridades competentes para apuração dos fatos;

- Monitorar, avaliar, acompanhar o processo de andamento das denúncias, que são encaminhadas aos órgãos e autoridades competentes, objetivando a criação de rede estadual de proteção para o combate à intolerância religiosa no Estado de São Paulo;

- São também atribuições do Fórum Inter-religioso a proposição e adoção de medidas, necessárias para a efetivação da Constituição Federal, quanto aos princípios relativos à Inter-religiosidade, Cultura de Paz e Liberdade de Crença;

- Contribuir para a implementação da Lei Estadual de Liberdade Religiosa nº 17.346/2021, pioneira no Brasil;

- Elaborar o Calendário Inter-religioso do Estado.

 

4. Estrutura Administrativa (Resolução SJDC 202/2023)

 

Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania

Vice-presidente: Secretário-executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania

Secretária Geral: Coordenadoria Geral de Direitos Humanos (CGDH)

 

4.1 Composição

 

O Fórum Inter-religioso é composto por 29 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, instituições, universidades públicas e universidades privadas e organizações não governamentais.

 

4.2 Poder Público Estadual, Instituições e Organizações não Governamentais

 

Secretaria da Justiça e Cidadania,

Secretaria de Estado da Educação,

Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Secretaria de Estado da Saúde,

Secretaria de Estado da Segurança Pública,

Ministério Público,

Defensoria Pública,

Tribunal de Justiça,

Procuradoria-Geral do Estado

Universidade de São Paulo (USP)

Universidade Adventista de São Paulo (UNASP)

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)

Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Universidade Paulista (UNIP)

Universidade São Judas Tadeu (USJT)

Ordem dos Advogados do Brasil OAB – Seção São Paulo

Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção Guarulhos

Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC)

Associação Cultural Religiosa e Beneficente Centro de Mamãe Oxum, Pai Guiné e Caboclo da Pedra Branca – Comunidade da Pedra Branca

Instituição Brasileira de Direito e Religião (IBDR)

Associação Religiosa Afro Cultural Social e Ambiental Axé Ya Ogun Boalé

Associação Beneficente e Cultural B'Nai B'Rith do Brasil

Omo Oduduwa in Brazil

São Paulo Frente Cidadã – Liberdade Religiosa

Instituto Cultural Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda

Superior Órgão de Umbanda do Brasil

Associação Centro Cultural Adimula Afrikambo 

 

4.3 Segmentos Religiosos

 

Bruxos(as)/Magos

Budismo Shin Ordem Otani

Budismo Tibetano

Candomblé Nação Angola/ Bantu

Candomblé Nação Efon

Candomblé Nação Ketu

Candomblé Nação Jeje/ Nagô/ Vodun

Catolicismo Apostólico Romano

Comunidade Bahá-í

Comunidade Evangélica Makadesh

Cultura e Culto Orunmìlà Ifá

Espiritismo (Kardecismo)

Espiritualistas

Federação para a Paz Universal

Hare Khrisna

Igreja Adventista do Sétimo Dia

Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Igreja Presbiteriana do Brasil

Islamismo

Islamismo Ordem Sufi

Judaísmo

Jurema Sagrada

Metodistas

Tambor de Mina Culto Jejê Fongb e Nagô Tapa Nupe

Religião Tradicional Iorubá

Umbanda

Xamanismo

Zen Budismo

 

4.4 Fóruns Municipais:

 

Fórum Inter-religioso Municipal de Francisco Morato

Fórum Inter-religioso Municipal de Guarujá

Fórum Inter-religioso Municipal de Limeira

Fórum Inter-religioso Municipal de Luis Antônio

Fórum Inter-religioso Municipal de Piracicaba

Fórum Inter-religioso Municipal de Rio Claro

Fórum Inter-religioso Municipal de Santos

Fórum Inter-Religioso Municipal de Itanhaém


 

Canal para denúncias de atos de intolerância religiosa:

 

As denúncias de intolerância religiosa, nos termos da Lei n.º 17.346/2021, são recepcionadas pela Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Para denúncias é necessário informar detalhadamente o fato, local e a identificação dos envolvidos.

O sigilo é garantido, quando solicitado.

E-mails: ouvidoria@justica.sp.gov.br – (11) 3291.2624

Denúncia on-line: https://fala.sp.gov.br/

 

Passo a Passo:

 

  1. Acesse o site: https://fala.sp.gov.br/ e clique em DENÚNCIA;
  1. Clique em MANIFESTAÇÃO IDENTIFICADA, oportunidade em que, será redirecionada para realizar o login no GOV.BR utilizando seu CPF e Senha, caso não o tenha, pode realizar o cadastro. Essa forma é indicada para que consiga acompanhar a sua denúncia pelo próprio Sistema, bastando apenas, após a conclusão do registro da denúncia, volte a tela inicial e clique em ACOMPANHAR. 
  1. Faça Login com seu CPF e Senha, caso não tenha, poderá realizar o cadastro;
  2. Você será redirecionado(a) para a tela com o formulário, procure a lacuna que está escrito SERVIÇO e preencha com Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme abaixo, bem como, os demais campos. Observação: o campo ÓRGÃO / ENTIDADE / UNIDADE pode ser deixado em branco, porque o Sistema preencherá automaticamente após a conclusão do registro.
  3. Caso queira incluir arquivos, basta clicar em Envio de Arquivos e anexá-los;
  4. Ao concluir a descrição do ocorrido, basta clicar em enviar;
  5. Para acompanhar o registro da manifestação, volte à tela iniciar e clique em acompanhar.

 

Legislação:

 

Lei n.º 14.947/2013 – autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença. Clique aqui e leia.

 

Lei Estadual 17.346/2021 – dispõe sobre penalidades administrativas, que se destina a combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil, protegendo e garantindo, assim, o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa a toda população do Estado de São Paulo. Clique aqui

 

Resolução SJDC 230 de 07 de novembro 2006 

Resolução de 08 de abril de 2016

Resolução de 25 de julho de 2016

Resolução de 26 de julho de 2016

Resolução de 26 de julho de 2016 – página 2

Resolução de 12 abril de 2017

Resolução de 13 de abril de 2017

Resolução de 27 de abril de 2017 

O Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, instituído pelo Decreto Estadual no 57.234, de 15 de agosto de 2011, organizado e administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, busca criar um banco de dados das entidades, com sede e atuação no estado de São Paulo e que tenham a defesa dos direitos humanos como fim institucional.

Para o cadastramento é preciso que a entidade não tenha fins lucrativos e dedique suas atividades à defesa dos direitos humanos, mediante a difusão, promoção e ação dos direitos fundamentais da pessoa humana. A defesa e promoção desses direitos precisa ser a atividade principal da entidade.

A inscrição no Cadastro, será efetivada com a emissão do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos e terá a validade de 3 anos conforme determina a Resolução Conjunta SFP/SJC 01, de 13/12/2019, e deverá ser requerida e renovada com a apresentação dos documentos definidos nesta resolução.

O Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos é um benefício legal regulamentado nas normas da Lei no 10.992/01, Decreto no 46.655/02, Resolução Conjunta SFP/SJC 01, de 13/12/2019 e Resolução SJDC 053, de 11/10/2012, que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos direitos humanos.

Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD sobre doações, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos.

As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, há mais de 5 (cinco) anos, deverão ser convidadas a indicar representantes da sociedade civil para integrar, como membros efetivos, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, criado pela Lei no 7.576, de 27 de novembro de 1991.

Para inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP, as entidades deverão apresentar:

1) Requerimento de inscrição: feito por meio de formulário específico disponível para download (clique aqui);

2) Estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;

3) Ata da última eleição da diretoria e sua alteração devidamente registrada;

4) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;

5) Balanços e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios, com relação

discriminada das despesas (quando a entidade tiver menos de 3 anos, apresentar os balanços e demonstrativos relativos aos anos em que exerceu atividade);

6) Relatório de atividades referentes ao ano anterior contendo:

6.1. comprovação da efetiva execução de atividades em Direitos Humanos no Estado de São Paulo, referente ao período de 12 meses;

6.2. detalhamento das ações realizadas;

6.3. metodologia adotada;

6.4. apresentação do número de atendimentos;

6.5. descrição pormenorizada do público beneficiário; e

6.6. resultados obtidos.

O pedido do certificado deve ser enviado para o e-mail: cedhesp@justica.sp.gov.br, tomando os seguintes cuidados na digitalização:

Em formato PDF/A (resolução mínima de 200 dpi e reconhecimento de texto ativado);

Os documentos deverão ser digitalizados em formato “retrato”;

Cada documento deve ser digitalizado separadamente e não superior a 10MB;

Verificar se o documento tem informações no verso – Não é necessário digitalizar

páginas em branco;

Ordenar os documentos para digitalização, conferindo se todas as folhas estão na mesma direção;

Uma vez digitalizados, os arquivos devem receber nomes que os identifiquem;

Verificar a qualidade da digitalização, conferindo se todas as páginas estão legíveis, na ordem correta e na configuração adequada.

Documentos ilegíveis não serão aceitos.

 

O certificado pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento.

 

Legislação:

 

Decreto no 57.234/2011, que institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP. Clique aqui e leia.

Lei no 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que Altera a Lei no 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos. Clique aqui e leia.

Decreto no 46.655, de 1 de abril de 2002, aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata a Lei no 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei no 10.992, de 21-12-01. Clique aqui e leia.

Resolução SJC no 34, de 31 de janeiro de 2022

Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo 23 04 2021. Clique aqui e leia. 

 

A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.

 

Legislação:

 

Lei no 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública. Clique e leia aqui

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.

Para apresentação do Relatório de Atividade é necessária a entrega dos seguintes

documentos:

1. Lei estadual que concedeu o título da utilidade pública à entidade (publicação no Diário Oficial);

2. Requerimento dirigido ao senhor Secretário da Justiça e Cidadania (conforme modelo em anexo)

3. Cartão CNPJ

4. Relatório de Atividades (ano anterior)

5. Certidão de utilidade pública (ano anterior)

Rua Guaianases, 1024, Campos Elíseos – São Paulo – SP

Telefones: (11) 3291-2657 / 3291-2659

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

E-mail: cedhesp@justica.sp.gov.br

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