SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HFOD061VF6P3MBC24
Z7_086423G0396OD069I8P9AR3IC0
Z7_086423G03HVND06HUU68KAIEO3

CPDS

A Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS) foi criada em 2009 pelo Decreto Estadual nº 54.032, com o objetivo de elaborar políticas públicas para a promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans – LGBTQIA+. A Coordenação conta com o apoio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, composto por 11 Secretarias do Estado de São Paulo.

A CPDS promove, elabora, coordena, desenvolve e acompanha programas, projetos e atividades visando a efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTQIA+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero.

Uma das frentes de atuação da coordenação é receber e encaminhar denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, com base na Lei Estadual nº 10.948/01, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação contra pessoas que vivem com o HIV ou AIDS, com base na Lei Estadual nº 11.199/02.

Com o objetivo de combater a LGBTfobia, a coordenação promove campanhas e palestras de divulgação dessa legislação e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBTQIA+.

Também trabalha a cultura do respeito, desenvolvendo projetos de capacitação e formação a partir da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual”, envolvendo servidores públicos do Estado de São Paulo. Para tanto, a Coordenação conta com a Cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBTQIA+”, que está em sua quinta edição, revista e ampliada.

Reclamações: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx

 

Coordenador: Rafael Calumby Rodrigues

 

Z7_086423G03HVND06HUU68KAIE10

Conta com um Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, composto por 14 secretarias de estado. O colegiado visa articular providências para o desenvolvimento de ações para o aprimoramento de políticas, programas, projetos e atividades estaduais nos aspectos pertinentes à diversidade sexual, bem como elaborar e propor políticas públicas que valorizem o respeito às diferenças humanas. Trata-se de um mecanismo para governança integrada das ações públicas de modo a contemplar as múltiplas demandas dos indivíduos e coletividades. E, ainda, abarcar os direitos humanos das populações de forma conexa e indivisível.

 

Para subsidiar suas ações o comitê instituiu 03 câmaras técnicas, a saber:

Câmara Técnica de Formação;

Câmara Técnica de Dados e Informações;

Câmara Técnica de Segurança Humana.

 

Para contribuir com a sua missão institucional e produzir evidências para a gestão de políticas para a diversidade sexual e de gênero, foi produzido o Panorama Estadual de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero referente ao ano de 2023. A produção reúne informações sobre as diferentes políticas, programas e serviços das diferentes secretarias de estado de forma intersetorial e interseccional.

 

Diálogo, participação e controle social

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 193 da Constituição Federal constitucional sobre a ordem social que estabelece que o Estado exercerá a "função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas", o Estado de São Paulo conta com um Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Conselho Estadual LGBT), criado por meio do Decreto Nº 55.587/2010.

Trata-se de órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. É composto por 10 representantes da sociedade civil e 10 representantes do poder público.

Denuncie se presenciou ou foi vítima de intolerância!

 

  • Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania

Largo Pátio do Colégio, 148, Térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01016-040  

Telefone: (11) 3291-2621

Site: www.justica.sp.gov.br

 

  • Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo – Secretaria da Justiça e Cidadania

Email: diversidadesexual@sp.gov.br

Telefone: (11) 3291-2653

 

  • Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial – Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Rua Teixeira da Silva,  217- Paraíso- São Paulo- SP

Tel: (11) 99965-6036

E-mail: nuddir@defensoria.sp.def.br

Site:www.defensoria.sp.def.br

 

  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI – Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar – Luz –  São Paulo – SP – CEP: 01032-902

Telefone: (11) 3311-3555 / (11) 3311-3556

Email: decradi@policiacivil.sp.gov.br

 

Se for vítima de homofobia, registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia mais próxima. No caso de crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação e ameaça), o BO também pode ser feito pela internet nos links abaixo.

 

Dia Nacional de Combate à Homofobia e ao Dia de Luta Contra a Homofobia – 17 de maio

Lei Estadual nº 14.462/11

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual comemora, realiza ou apoia, institucionalmente, atividades em datas comemorativas importantes para o movimento LGBTQIA+.

 

Entre elas, as mais significativas são:

29 de janeiro – Dia Nacional da Visibilidade Trans

31 de março – Dia Internacional da Visibilidade Trans

17 de maio – Dia Internacional de Combate à Homofobia e Dia de Luta Contra a Homofobia

28 de junho – Dia do Orgulho LGBTQIA+

29 de agosto – Dia da Visibilidade Lésbica

23 de setembro – Dia da Visibilidade Bissexual

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual reforça a importância em realizar atividades comemorativas em razão do Dia de Luta Contra a Homofobia, instituído pela Lei Estadual nº 14.462/2011, celebrado anualmente no dia 17 de maio. O apoio institucional é feito por meio da disponibilização de materiais para divulgação da Lei Estadual nº 10.948/01 que pune no âmbito administrativo a discriminação por homofobia e transfobia no estado de São Paulo.

 

Dia Nacional da Visibilidade de Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans – 29 de janeiro

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, comemora, anualmente, o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, data consagrada por marcar uma das primeiras iniciativas públicas em prol da população de travestis, mulheres transexuais e homens trans – a campanha “Travesti e Respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos”, lançada em 2004 pelo Ministério da Saúde.

A ação ocorre por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, por meio da SP Escola de Teatro, com a realização do SPTRANSVISÃO, uma semana voltada para debates sobre políticas públicas e demandas do segmento de travestis, mulheres transexuais e homens trans no estado de São Paulo. A semana conta, ainda, com exposições, teatro, apresentações musicais, performances, etc.

 

03 – Campanha São Paulo + Respeito ( contra a homofobia)

 

O Governo do Estado de São Paulo lançou a Campanha São Paulo + Respeito ( Campanha São Paulo contra a Homofobia), que consiste na ampla divulgação da Lei nº 10.948/01, para todo o Estado.  No período da Semana do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, a campanha é divulgada nos principais eventos promovidos e também nos principais meios de transporte (metrô, trem e ônibus intermunicipais), com foco no público participante da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo.

 

04 –  Campanha  São Paulo  + Respeito (contra Transfobia)

O Governo do Estado de São Paulo lançou a Campanha São Paulo + Respeito (Campanha São Paulo contra a Transfobia , que consiste na ampla divulgação do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de Março de 2010,  que dispõe sobre o uso do nome social nos equipamentos públicos, notadamente no período da Semana do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, nos principais meios de transporte (metrô, trem e ônibus intermunicipais), com foco no público participante da Parada do Orgulho LGBTQIA+de São Paulo. Junto com a Campanha São Paulo contra a Homofobia, caracteriza-se como a principal ação de comunicação e divulgação para as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ do interior e litoral paulista, seguida sempre de palestra sobre as normas legais que originaram as campanhas.

 

JANEIRO

29 de janeiro – Dia Nacional da Visibilidade Trans

 

MARÇO

31 de março – Dia Internacional da Visibilidade Trans

 

MAIO

17 de maio – Dia Internacional de combate à Homofobia

 

JUNHO

28 de junho – Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+

 

AGOSTO

29 de agosto – Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

 

SETEMBRO

23 de setembro – Dia da Visibilidade Bissexual

 

OUTUBRO

26 de outubro – Dia da Visibilidade Intersexual

 

NOVEMBRO

8 de novembro- Dia da Solidariedade Intersexual

 

DEZEMBRO

1 de dezembro – Dia Mundial de Luta contra Aids

8 de dezembro – Dia da Pansexualidade

10 de dezembro – Dia dos Direitos Humanos

Discriminação é ilegal

Ao formular sua denúncia de discriminação, informe os seguintes dados:

I – Dados Obrigatórios:

  1. qualificação do denunciante/vítima, telefone, endereço completo (com CEP), número de documento, endereço eletrônico;
  2. descrição detalhada do ato discriminatório;
  3. data do ocorrido;
  4. local do ato discriminatório;
  5. nome do ofensor/denunciado, endereço e, se possível, telefone, números de documentos e endereço eletrônico.

II – Dados complementares:

  1. testemunhas que presenciaram os fatos, devendo constar os nomes e respectivos endereços físico e digital;
  2. boletim de ocorrência, se houver sido registrado (encaminhar documento digitalizado ou fotocópia);
  3. imagens, arquivos, áudios, vídeos, fotografias, ou outros elementos de prova em direito admitidas que corroborem os fatos relatados.

 

Para denúncias, acesse: https://fala.sp.gov.br/

 

 CARTILHA DIVERSIDADE SEXUAL – 5 ª EDIÇÃO – 2022

 

 

 

  • CARTILHA DIVERSIDADE SEXUAL – 2ª EDIÇÃO – 2017

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

 

Regulamenta a Lei nº 10.948/2001.

 

Regulamenta a Lei nº 10.948/2001, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.

 

Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids e dá outras providências.

 

NOME SOCIAL

 

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

 

Reconhecimento aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

 

 

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

 

Autoriza a inclusão de nome social de psicólogas e psicólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.

 

Estabelece a possibilidade do uso do “nome social” por travestis, mulheres transexuais e homens trans, em todas as fases de concurso público nos termos do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010.

 

Identificação funcional de servidores e servidoras estaduais da administração direta e indireta.

 

Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas.

 

UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO CIVIL

 

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo.

 

            Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especificamente no artigo 88, que assegura igual tratamento aos  casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em casamento, garantindo-lhes igualdade de direitos.

 

SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

Estabelece os parâmetros de acolhimento de  LGBTQI+ em privação de liberdade no Brasil.

 

Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais.

 

Dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.

 

Regulariza visita íntima homoafetiva para presos.

 

 

OUTRAS LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS

 

Fica instituído o “Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo”

 

Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

            Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.

 

            Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).

 

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania  LGBTQI+ e dá providências correlatas.

 

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

 

Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –  LGBTQI+

 

Dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva  a título de reunião familiar (artigo II, inciso IV).

 

  Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, no que tange    ao regime de previdência dos servidores públicos estaduais, estabelecendo os dependentes do servidor estadual para fins de recebimento de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio funeral.

 

Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral  LGBTQI+).

 

Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS.

 

  • PORTARIA Nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Revogada pela Portaria nº 2.803, de 19 de agosto de 2008.

 

Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

 

Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o/a beneficiário do Seguro DPVAT.

 

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

Retirada da nova classificação internacional de doenças (CID), a transexualidade como um transtorno mental.

 

Estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.

 

Estabelece   normas   de   atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual

 

Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional.

 

Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/2002. (Publicada no Diário Oficial da União; n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).

 

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

 

Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos.

 

Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

O Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.587, de 17 de março de 2010, é fruto das demandas da sociedade civil, que apontou a necessidade de criação de um organismo institucional voltado à promoção da participação política e controle social das ações públicas de incentivo à cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Em 2011, durante a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi deliberado que o Conselho deveria ser eleito por votação direta.

No ano de 2012, foi instituído o Decreto Estadual nº 58.527 que alterou o decreto inicial de criação, realizando ajustes na composição dos membros do Conselho Estadual LGBT relativo à estrutura das Secretarias de Estado e referentes aos membros representantes do poder público.

Em 29 de junho de 2013, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, promoveu de forma inédita a primeira eleição por votação direta de membros da sociedade civil para um Conselho Estadual LGBT.

 

Acesse aqui e saiba mais. 

Coordenador: Rafael Calumby Rodrigues

Endereço - Rua Guaianases, 1024, Campos Elíseos - São Paulo

Contato: (11) 3291-2653

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

E-mail: diversidadesexual@sp.gov.br

Complementary Content
${loading}