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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo (PPCAAM)

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento de combate à violência letal contra crianças e adolescentes e, excepcionalmente, jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se a situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.

O PPCAAM/SP tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo.

O Programa foi desenvolvido em conformidade com a proteção integral e convivência familiar, não sendo vinculado à colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Ressalta-se que dentre as modalidades de proteção é possível também realizar a inclusão do núcleo familiar do ameaçado.

Os casos encaminhados por uma das portas de entrada (Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público) serão avaliados pela equipe técnica executora e serão inclusos/as ao Programa os casos em que:

1) Constatada a ameaça iminente de morte;

2) Expressarem a voluntariedade em participar do programa ou com a anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária, quando for o caso;

3) Concordarem em respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.

A duração do programa é de até um ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais.

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O PPCAAM/SP desenvolve as seguintes atividades de proteção em benefício do protegido e do núcleo familiar, se inseridos:

a) transferência para residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

b) transferência de matrícula escolar para outra instituição de ensino;

c) preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

d) apoio e assistência social, médica, psicológica, pedagógica, jurídica e financeira;

e) sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

f) solicitação de apoio para escolta nos deslocamentos dos/as protegidos/as no cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal;

g)  articulação e construção de rede de apoio comunitária.

Identificada uma situação de ameaça iminente de morte:

I- Buscar uma das Portas de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, Ministério Público do Estado de São Paulo ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relatando a demanda e solicitando a provocação do Programa de Proteção adequado;

II – Os órgãos solicitantes deverão preencher a ficha de pré-avaliação, anexa em “biblioteca virtual”, e encaminhar para a Secretaria da Justiça e Cidadania no e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br ou pessoalmente; 

III – Será agendada uma entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP, devendo estar presentes um representante da Porta de Entrada, o ameaçado e um responsável legal; 

III – Constatada a ameaça iminente de morte e havendo voluntariedade em ser inserido no Programa e considerando a urgência do caso, poderá ser realizado o acolhimento em caráter provisório, desde que preenchidos os requisitos; 

IV – Inclusão definitiva com acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora.

 

Baixe a ficha de pré-avaliação na Biblioteca Virtual.

1- Ser criança (até 12 anos incompletos), adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) ou ter até 21 anos. Neste último caso, desde que egresso do sistema socioeducativo;

2- Não ser possível ou não ser indicada outra medida de menor impacto na vida da criança ou adolescente e a impossibilidade de impedir a coação ou a grave ameaça por outros meios convencionais;

3- Voluntariedade do ameaçado;

4- Anuência dos representantes legais do ameaçado ou, na ausência, impossibilidade ou incompatibilidade da anuência, o suprimento pela autoridade judicial competente;

5- Não se encontrar o adolescente em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

6- Aceitação das regras/normas impostas para a inclusão e permanência no programa.

O Programa Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, articula ações do Programa nos Estados, dando-lhe unidade na esfera do Sistema de Proteção, fortalecendo ainda a articulação com outros órgãos e políticas correlatadas ao enfrentamento da violência letal que atinge crianças e adolescentes em todo Brasil.

A Coordenação Nacional conta com o Núcleo Técnico Federal, criado com o intuito de assessorá-la nos casos de transferência, bem como efetivar a proteção nos estados em que não foi instituído o Programa, por meio do trabalho em rede com o sistema de garantias de direitos.

Além disso, a Coordenação Nacional auxilia na retaguarda de segurança, viabilizada por meio da articulação com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional, tendo em vista o suporte a operações nos estados para a transferência de protegidos entre locais de proteção, escolta para realização de depoimentos, entre outras providências. 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Coordenadoria da Infância e da Juventude)
Praça João Mendes Jr., s/n – 17º andar – sala 1718 (Fórum João Mendes Júnior) – São Paulo/SP

Telefone: (11) 2171-6636 / 2171-4821 / 2171-4823 / 2171-6047.

Site: clique aqui

 

Conselhos Tutelares no Município de São Paulo

Acesse aqui para mais informações.

 

Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, nº 103, 11º andar – São Paulo/SP

Telefone: 0800 773 4340

Site: clique aqui
 

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, nº 15 – Centro – São Paulo/SP

Tel. (11) 3119-9000
Site: clique aqui

Contato:

Pátio do Colégio, 148 – Centro – São Paulo – SP

Telefones: (11) 3291-2660

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

E-mail: ppcaam@justica.sp.gov.br

 

Fora do horário comercial, acionar a equipe técnica de plantão: (11) 91346-7642

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