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Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID
O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) e a vincular-se à Secretaria da Justiça e Cidadania por meio da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009.
Seu objetivo é gerir os recursos destinados e apoiar projetos voltados à preservação do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados no território do Estado de São Paulo.
Esses recursos podem apoiar projetos apresentados por órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito estadual e municipal; organizações não governamentais; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público; e entidades civis sem fins lucrativos que tenham por finalidade a atuação nestas áreas.
Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID, presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.
Quem pode receber os recursos do FID?
Os recursos do FID podem apoiar projetos apresentados por entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal (art. 8º, II, da Lei Estadual 6.536/89), incluindo o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e com entidades civis previstas no art. 5º, V, da Lei Federal 7.347/85 (art. 8º, I, da Lei Estadual 6.536/89), observado, no que couber, o disposto na Lei Federal 13.019/14.
Como apresentar projetos no FID?
O recebimento das propostas se dá somente por meio da Abertura de Edital, os projetos devem ter como finalidade: preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstruir e reparar os danos a eles causados.
CONTA PARA DEPÓSITO DAS MULTAS
CNPJ: 13.848.187/0001-20
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8.918-4
Pix: 13.848.187/0001-20
Responsável: Elnatan F. de Oliveira
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O Conselho Gestor do FID é presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público do Estado de São Paulo, e por representantes da sociedade civil.
Membros Atuais do Conselho Gestor do FID
Presidente:
Fábio Prieto – Secretário da Justiça e Cidadania;
Vice-presidente:
Aguardando nova votação
Secretário-executivo:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez – Secretário Executivo da Justiça e Cidadania;
Demais membros:
Adib Kassouf Sad – União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP;
Ana Paula Nevadaska - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Andrezza Rosalém Vieira – Secretaria de Desenvolvimento Social;
Daniela Campos Libório – Ordem dos Advogados do Brasil;
Humberto Herbst – Secretaria da Fazenda e Planejamento;
Izabela Angélica Queiroz Fonseca– Ministério Público do Estado de São Paulo;
Ivan Carneiro Castanheiro– Ministério Público do Estado de São Paulo;
Lúcia Bastos Ribeiro de Sena – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Luis Fernando Rocha – Ministério Público do Estado de São Paulo;
Marcelo Panico - Representante da Fundação Dorina Nowill;
Mariana de Souza Rolim - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Rodrigo Bezerra da Silva – Secretaria da Fazenda e Planejamento;
Valter Farid Antônio Junior – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
Edital 2021
Prorrogação de Prazo – Edital 2021
Anexo VIII – Plano de Trabalho – Edital 2021
Modelos dos anexos I ao VII – Edital 2021
Modelo de consolidação de pesquisa mercadológica
Modelo de Cronograma Físico Financeiro – Edital 2021
Perguntas e Respostas – Edital 2021
Resultado Final - Classificação Geral
Resultado dos Recursos – Edital 2021
Edital 2017
Edital de Chamamento Público – FID 2017
Resultado da Pré-Seleção de Cartas Consultas – 1ª Fase Edital 2017
Publicação Resultado da Pré-Seleção de Cartas Consultas – 1ª Fase Edital 2017
Publicação Recursos da Seleção 1 etapa pg.5
Resultado da 2.ª etapa dos Projetos Aprovados e Não Aprovados
Publicação do Resultado da 2ª Etapa
Resultado da análise dos recursos apresentados ao FID do Edital 2017 – 2.ª etapa
Relação final dos Não Aprovados com os motivos
Relação dos Projetos Arquivados
Publicação de Arquivamento Projetos não conveniados Edital 2017
Edital 2013
Edital para apresentação de projetos do FID – 2013
Edital 2010
Edital para apresentação de projetos ao FID – 2010
Edital de Cadastro de Entidades da Sociedade Civil para Integrar o Conselho Gestor
Edital de Credenciamento de Entidades - 2020
Publicação D.O.E. Cadastro de Entidades – 2020
Edital de Abertura de Inscrições n.º 001 /2016
Edital de Abertura de Inscrições de Associações para composição do Conselho Gestor do FID – 001/2014
Relação de Convênios e Parcerias
Coordenador:
Elnatan F. de Oliveira
Contato:
Pátio do Colégio, 184 – 2º andar – Centro – São Paulo/SP
Telefones: (11) 3291-2618 / 3291-2661 / 3291-2690 / 3291-2704 / 3291-2623 / 3291 -2649
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Email: fid@justica.sp.gov.br
Prestação de contas: prestacaodecontasfid@justica.sp.gov.br
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