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Coordenadoria Geral de Administração
Estrutura (Conforme Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 e alterações):
I – Departamento de Recursos Humanos
Centro de Gestão de Pessoas;
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II – Departamento de Finanças
Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos;
Centro de Finanças e Prestação de Contas;
III – Departamento de Negócios
Centro de Licitação e Compras;
Centro de Gestão de Contratos;
Centro de Convênios;
IV – Departamento de Logística
Centro de Suprimentos e Patrimônio;
Centro de Transportes;
Núcleo de Manutenção Predial;
V – Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Centro de Suporte e Manutenção;
Atribuições:
I – coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços às unidades da Secretaria nas áreas de administração geral;
II – assistir o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;
III – apoiar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções relacionadas com matéria que lhe sejam afetas;
IV – promover, permanentemente, a adoção de providências necessárias à efetiva prestação de serviços pelas unidades integrantes de sua estrutura.
Reclamações: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx
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Atribuições:
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração de Pessoal;
II – as previstas nos artigos 4º, 5º e 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III – por meio do Centro de Gestão de Pessoas:
a) as previstas nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II, IV e V, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;
b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;
IV – por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas nos artigos 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) promover a utilização de instrumentos de sensibilização antiestresse e motivação;
c) avaliar as condições físicas e ambientais em relação à qualidade de vida, relacionamento e desempenho dos servidores;
d) efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores.
Parágrafo único – As atribuições de que trata o inciso II deste artigo serão exercidas por intermédio dos Centros do Departamento, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
Atribuições:
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II – por meio do Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos:
a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) controlar os recursos financeiros dos fundos a que se referem os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 4º deste decreto;
c) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação dos recursos da Secretaria;
d) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;
III – por meio do Centro de Finanças e Prestação de Contas:
a) as previstas nos artigos 9º, inciso II, e 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário e dos demais responsáveis por adiantamentos, bem como dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes;
c) emitir documentos de reserva de recursos, empenhos, liquidação, pagamentos, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, relativos a adiantamento.
Atribuições:
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas a licitação, compras, contratos e convênios;
II – por meio do Centro de Licitação e Compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) analisar os memoriais descritivos referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, elaborados pelas respectivas áreas interessadas da Secretaria;
c) preparar e acompanhar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
e) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
f) elaborar minutas de editais;
III – por meio do Centro de Gestão de Contratos:
a) exercer atividades inerentes a contratos, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;
b) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;
c) preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, bem como fazer apontamentos para novas licitações;
IV – por meio do Centro de Convênios:
a) exercer atividades inerentes a convênios, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;
b) acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;
c) elaborar minutas de convênios e, em tempo hábil, preparar aditamentos, reajustes e prorrogações;
d) orientar as unidades da Secretaria na elaboração das propostas dos planos de trabalho;
e) consolidar informações sobre a execução dos convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e com a iniciativa privada, sistematizando-as de forma a obter um monitoramento central de todos os prazos e desembolsos;
f) elaborar relatórios mensais, contendo o grau de execução física dos convênios e outros dados correlatos, mantendo a Administração Superior da Secretaria permanentemente informada a respeito;
g) gerenciar as interdependências entre convênios;
h) conferir, analisar e manifestar-se sobre a conformidade das prestações de contas com o plano de trabalho;
i) manter atualizados, no tocante à sua área de trabalho, os bancos de dados que demandem informações relativas a convênios.
Parágrafo único – O Centro de Gestão de Contratos e o Centro de Convênios têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
- propor normas, padrões, metodologias, procedimentos e outras orientações a serem adotadas no âmbito da Secretaria;
- controlar os prazos de vencimento;
- preparar atestados de prestação de serviços;
- elaborar, controlar, analisar e fiscalizar as prestações de contas.
Atribuições:
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:
a) ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
b) a suprimentos, patrimônio e manutenção predial;
II – por meio do Centro de Suprimentos e Patrimônio:
a) em relação ao almoxarifado:
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoques mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;
receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
b) em relação à administração do patrimônio:
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
III – por meio do Centro de Transportes, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV – por meio do Núcleo de Manutenção Predial:
a) providenciar a manutenção e a conservação:
de bens imóveis, instalações e equipamentos;
dos sistemas elétricos e hidráulicos, emitindo relatórios de custos operacionais;
b) promover a fiscalização dos serviços gerais prestados por terceiros no âmbito da Sede da Secretaria, em especial os de portaria, vigilância, limpeza e copa.
Atribuições:
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
II – por meio do seu Corpo Técnico:
a) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
b) analisar previamente toda e qualquer atividade que envolva aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação, na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados;
c) administrar o ambiente de Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público em geral, informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
d) desenvolver, implantar e administrar:
o ambiente de Intranet com informações disponíveis para o público interno de todas as unidades da Pasta;
os bancos de dados da Secretaria;
e) coletar informações de caráter estratégico e implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;
f) garantir a disponibilidade e a integridade das informações;
g) analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais;
III – por meio do Centro de Suporte e Manutenção:
a) realizar manutenção de equipamentos, bem como distribuição e instalação de programas;
b) manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;
c) administrar equipamentos e demais recursos de informática;
d) em relação à segurança da informação:
formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;
realizar auditorias periódicas;
e) apoiar a fiscalização da execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
f) administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
g) operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
h) auxiliar o Centro de Suprimentos e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática.
Coordenadoria Geral de Administração:
Responsável:
Telefone: (11) 3291-2688
E-mail: cgadm@justica.sp.gov.br
Departamento de Recursos Humanos:
Responsável: Milena Bernardo Dias Soares
Telefone: (11) 3291-2710
E-mail: drh@justica.sp.gov.br
Departamento de Finanças:
Responsável: Ana Caroline Queiroz Sernajoto
Telefone: (11) 3291-2695
E-mail: financas@justica.sp.gov.br
Departamento de Negócios:
Responsável: Yago Dias Macedo
Telefone: (11) 3291-2687
E-mail: negocios@justica.sp.gov.br
Departamento de Logística:
Responsável: Carlos Eduardo Martins
Telefone: (11) 3291-2721
E-mail: logisitica@justica.sp.gov.br
Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Responsável: Jonas Nelson Elias Lukseviciene
Telefone: (11) 3291-2684
E-mail: sinformatica@sp.gov.br
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