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Conselho Diretor do Programa de Desestatização

Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.361/96, e do Decreto nº 67.443/2022, artigo 6º, que da nova redação ao artigo 1°-A do Decreto nº 41.150/1996, o Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) está diretamente subordinado ao Governador do Estado, e integram o Colegiado:

  • FELÍCIO RAMUTH

Vice-Governador - Presidente

  • ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Vice-Presidente

  • RAFAEL ANTONIO CREN BENINI

Secretário de Parcerias em Investimentos

  • SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

  • INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA

Procuradora Geral do Estado

  • NATÁLIA RESENDE DE ANDRADE ÁVILA

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

 

Atribuições do Conselho Diretor do Programa de Desestatização - Concessões (CDPED)
Deliberar sobre o cronograma, a modalidade, o preço mínimo, assim como o percentual mínimo de pagamento, em moeda corrente, do preço das ações, bens, direitos ou valores objeto de desestatização;

Prover apoio técnico à implementação das desestatizações.

 

Atribuições da Secretaria Técnica e Executiva do CDPED

  • Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Diretor do PED.

 

Atas do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED)

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