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AçõesAuxílio-funeral
Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo.
Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.
Já no caso de aposentados do Ipesp, o pagamento poderá ser solicitado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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