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AçõesPedido de Inatividade
Inatividade é a situação do policial militar afastado temporária ou definitivamente do serviço ativo da corporação. A inatividade militar pode ocorrer em duas modalidades a saber: ex officio ou a pedido.
A inatividade militar é regulada pelo Decreto Lei no 260-70, bem como pelas Leis Complementares nos 1150/2011, 1303/17 e 1305/17, cuja concessão do benefício é realizada em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.
A inatividade a pedido deve ser requerida pelo interessado junto à Organização Policial Militar a que estiver subordinado, a qual, após realização das atividades administrativas cabíveis, encaminhará o procedimento à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar para concessão do benefício pleiteado.
Ao requerer sua inatividade junto à Organização Policial Militar, o militar deverá apresentar a "Declaração de acúmulo de cargos/benefícios previdenciários", em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2019.
Formulário necessário
- Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários
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