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Isenção de Imposto de Renda
A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo/pensionista seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.
Para a análise das requisições, os beneficiários serão convocados a agendar perícia médica oficial, sendo a realização desse procedimento obrigatória para se obter a isenção, com exceção dos casos de aposentados/pensionistas residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que deverá ser realizada perícia documental e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.
- Entenda como é realizado o cálculo do imposto de renda retido na fonte
Formulário necessário
- Requerimento para Fins Diversos
Documento necessário
- Laudo médico original, contendo o CID da doença, emitido nos últimos 6 meses.
Observações
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |