Visualizador do Conteúdo da Web
AçõesLiberação de pagamento retido
O procedimento de liberação de pagamento retido deve ser realizados nos casos em que o(a) pensionista está sem se recadastrar há mais de 12 meses e, por tal razão, encontra-se com o pagamento retido.
Formulários necessários
- Requerimento para Fins Diversos
- Declaração de Estado Civil e União Estável
Documentos necessários
- RG e CPF do(a) pensionista ou protocolo oficial com número do documento.
- Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) pensionista com data atualizada (máximo 60 dias).
- Comprovante original de conta corrente individual com data atualizada (deve constar o número da agência e conta corrente e o nome do titular) emitido pelo Banco do Brasil. Poderão ser aceitos desde que sem abreviações do nome: a) Declaração de conta corrente emitida pelo banco; OU b) Contrato de abertura de conta; OU ainda c) Extrato bancário (apenas o cabeçalho). Não será aceita conta poupança ou conta conjunta.
- Pensionistas universitários retidos há mais de seis meses devem apresentar, além da documentação acima discriminada, documento original da Declaração de Matrícula do semestre atual, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração, e a Declaração de Frequência do semestre e exercício anterior, devidamente assinados pela instituição de ensino com reconhecimento de firma ou possuir autenticação digital passível de verificação em portal de acesso público da instituição de ensino.
Observações
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |