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Pensionistas universitários
Pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
a) Declaração de Matrícula, contendo a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital;
b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado por representante da instituição de ensino, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;
d) Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.
Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o Histórico Escolar atualizado. O referido documento deverá comprovar a frequência regular no semestre anterior, bem como a matrícula do beneficiário no semestre subsequente, assinada pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital.
Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.
Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo.
O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países.
Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário realize também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.
- Os universitários que estiverem estudando no exterior deverão apresentar declaração informando se são residentes ou não no exterior e, caso residam no país estrangeiro, deverão informar desde que data.
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