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AçõesReinclusão de Pensionista Universitário
O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho, enteado, menor tutelado, menor sob guarda, ou irmão órfão do ex-militar será automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos.
Excepcionalmente, se o óbito do ex-militar ocorreu na vigência da Lei nº 13.954/2019, ou seja, a partir de 17/12/2019, tais pensionistas poderão solicitar sua reinclusão e continuar recebendo o benefício, desde que estejam cursando escola de nível superior e não possuam diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 24 anos (o que ocorrer primeiro), sem prejuízo da necessidade dos recadastramentos semestrais.
Importante ressaltar que, por falta de previsão na legislação anterior, não é possível a concessão do benefício em tal condição (universitário) caso o óbito do ex-militar tenha ocorrido antes de 17/12/2019.
Formulários necessários
- Requerimento de Pensão Previdenciária Militar
- Termo de Ciência e Notificação
Documentos necessários
- Certidão de Nascimento ou de Casamento original e com data atualizada. Obs.: o documento, com as devidas averbações, deve ser solicitado junto ao cartório em que foi registrado o nascimento ou o casamento. A certidão deve ser atualizada a partir da data em que o beneficiários completou 21 anos.
- Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, ´pode ser apresentada cópia do comprovante de endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.
- Comprovante original de conta corrente com data atualizada e timbre do banco. Não será aceita conta poupança.
- Declaração de matrícula contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração, além do atestado de frequência do semestre anterior. Ambos devem estar devidamente assinados pela instituição de ensino com reconhecimento de firma.
- O(a) pensionista universitário(a) que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no respectivo país.
- RG e CPF do(a) pensionista ou protocolo oficial com número do documento.
- Se procurador, anexar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF.
Observações
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). |
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |
** OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS. |
Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma. |
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