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Censo Previdenciário 2025 entra em vigor no dia 1º de janeiro

Ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV deverão realizar a atualização cadastral online no mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício

31/12/2024
Foto ilustrativa

Conforme Portaria SPPREV nº 374/2024, no dia 1º de janeiro de 2025 entra em vigor o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser realizada obrigatoriamente por todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência no mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

Esclarecemos que o Censo Previdenciário 2025 poderá ser feito de dois modos:

a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;

b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.

Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que comprovará a conclusão do procedimento.

Ressaltamos que o Censo Previdenciário 2025 não substitui o recadastramento, o qual continua sendo obrigatório também no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão realizar a atualização cadastral online em julho e a prova de vida nos meses de janeiro e de julho.

Inclusive, os beneficiários que não realizarem o Censo Previdenciário e o recadastramento ao longo de 2025, no devido período, terão seu benefício suspenso até que seja feita a regularização necessária. Para obter mais informações sobre os procedimentos mencionados, clique aqui.

Destacamos, ainda, que a atualização cadastral online deverá ser realizada apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.

Cumpre salientar que será considerado somente o Censo Previdenciário realizado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Isto é, qualquer atualização cadastral online realizada fora desse período não será considerada para fins de Censo Previdenciário 2025.

Abaixo, confira materiais explicativos sobre a atualização cadastral online.

- Cartilha Censo Previdenciário 2025

- Guia de Perguntas & Respostas - Censo Previdenciário 2025

 

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