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Recadastramento

Conforme Portaria da SPPREV, todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência devem realizar o recadastramento (prova de vida), bem como manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios/proventos.

Além disso, cumpre destacar que, ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV deverão realizar também o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente no mês de aniversário, sob pena de suspensão do benefício. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão realizar o Censo Previdenciário 2025 em julho.

Confira abaixo todas as informações relacionadas à atualização cadastral online e à prova de vida.

 

Censo Previdenciário 2025

A atualização cadastral online poderá ser feita de dois modos:

a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”.

b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.

Após concluir o Censo Previdenciário 2025, o sistema encaminhará o usuário para uma página que comprovará a conclusão do procedimento. Salientamos que a atualização cadastral online não substitui o recadastramento.

Inclusive, os beneficiários que não realizarem o Censo Previdenciário e a prova de vida ao longo de 2025, no devido período, terão seu benefício suspenso até que seja feita a regularização necessária.

Importante: inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão do benefício estão dispensados da atualização cadastral online (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão do benefício, informamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).

Destacamos, ainda, que a atualização cadastral online deverá ser realizada apenas pelos inativos que recebem pela São Paulo Previdência. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.

Esclareça eventuais dúvidas e obtenha mais informações sobre o assunto por meio dos materiais explicativos relacionados abaixo.

Cartilha Censo Previdenciário 2025

Guia de Perguntas & Respostas - Censo Previdenciário 2025

 

Recadastramento

A prova de vida deverá ser efetuada OBRIGATORIAMENTE pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, anualmente, no mês de seu aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem realizar o recadastramento nos meses de janeiro e julho.

A prova de vida poderá ser efetuada das seguintes maneiras:

a) Preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR.

b) No Banco do Brasil, presencialmente ou por meio de representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território brasileiro.

Os inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

Pontuamos que a prova de vida dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês de concessão do benefício deve ser realizada ainda no ano da referida concessão para que não haja suspensão dos benefícios/proventos.

IMPORTANTE: confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia em que foi efetuado o procedimento.

- Recadastramento realizado de 19/11/2024 a 05/12/2024: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de janeiro de 2025).

- Recadastramento realizado de 06/12/2024 a 09/01/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2024 (crédito no dia 20 de janeiro de 2025).

- Recadastramento realizado de 10/01/2025 a 20/01/2025: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2025).

- Recadastramento realizado de 21/01/2025 a 11/02/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2025 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2025).

- Recadastramento realizado de 12/02/2025 a 17/02/2025: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de março de 2025).

- Recadastramento realizado de 18/02/2025 a 11/03/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2025 (crédito no dia 20 de março de 2025).

- Recadastramento realizado de 12/03/2025 a 18/03/2025: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2025 (crédito no 5º dia útil de abril de 2025).

*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de janeiro a março de 2025. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.


Confira também o recadastramento para:

Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
Pensionistas universitários
Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

 

Links úteis:

 

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